PROJETO DE LEI Nº. 003/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Autoriza cessão de uso de
bem público.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante contrato de cessão
de uso, a título gratuito e por prazo determinado de no máximo 20 (vinte) anos,
uma área de 600 m² de propriedade do Município, localizado no Distrito de Corte
de Pedra.
Parágrafo único
– o imóvel, quando da transferência, deve estar livre de quaisquer ônus.
Art. 2º – O imóvel citado no art.
1º deverá ter como destinação a instalação de unidade beneficiadora de frutas.
Art. 3° - A transferência deverá obedecer a legislação
aplicável às licitações e contratos administrativos
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei nº 269, de 05 de novembro de 2014
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 05
de Maio de 2015.
VALDEMIR DE JESUS MOTA
Prefeito Municipal
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