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terça-feira, 26 de maio de 2015

PROJETO DE LEI Nº. 003/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015. (CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO)

PROJETO DE LEI Nº. 003/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015.


Autoriza cessão de uso de bem público.


                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

            Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante contrato de cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado de no máximo 20 (vinte) anos, uma área de 600 m² de propriedade do Município, localizado no Distrito de Corte de Pedra.

            Parágrafo único – o imóvel, quando da transferência, deve estar livre de quaisquer ônus.
           
            Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º deverá ter como destinação a instalação de unidade beneficiadora de frutas.
Art. 3° - A transferência deverá obedecer a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 269, de 05 de novembro de 2014
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 05 de Maio de 2015.


VALDEMIR DE JESUS MOTA
Prefeito Municipal

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