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quarta-feira, 3 de junho de 2015

CONFIRMADA ELEIÇÃO DIRETA PARA PREFEITO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (BA) NO DIA 14 DE JUNHO




Sessão ordinária do TSEO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta terça-feira  2), a eleição direta para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município baiano Presidente Tancredo Neves, localizado a 253 km de Salvador. A eleição está marcada para 14 de junho deste ano.


Os ministros da Corte negaram mandado de segurança apresentado pela Câmara Municipal da localidade, que pretendia que a eleição do novo prefeito ocorresse de maneira indireta, por meio dos votos dos vereadores, por entender que a vacância dos cargos teria se dado na segunda metade do mandato dos cassados. Sustentou a Câmara que artigo da Lei Orgânica do Município estabelece que, neste caso, a eleição deve ser pela modalidade indireta.
Relatora do mandado de segurança, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, juridicamente, a vacância dos cargos ocorreu em 26 de novembro de 2013, com a sentença do Juízo de primeira instância, que cassou os diplomas do prefeito e de seu vice, e determinou que fosse solicitada ao TRE da Bahia a marcação de data para uma nova eleição no município. A ministra disse que a juíza de primeiro grau apenas manteve os cassados no cargo até o julgamento do caso no TRE.
No dia 5 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ratificou sentença de juíza eleitoral e decidiu pela cassação do mandato do prefeito Moacy Pereira dos Santos (PDT). O TRE baiano entendeu que o candidato cometeu abuso de poder econômico ao fazer distribuição gratuita de cerveja e combustível em comícios eleitorais e carreatas. Moacy Pereira também foi condenado por compra de votos.
“Ressalto que considerar a data da sentença como marco da vacância traz efeitos benéficos para o sistema democrático, já que resulta na realização de novas eleições na modalidade direta, garantindo, assim, a máxima efetividade ao texto constitucional e ao primado do Estado Democrático de Direito”, destacou a ministra Maria Thereza.
EM/JP
Processo relacionado: MS 21982
Fonte: TSE

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