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terça-feira, 8 de setembro de 2015

DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2015 (ANULAÇÃO DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO ANO DE 2010)

  
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2015


Dispõe sobre anulação do procedimento, da sessão e dos respectivo decreto legislativo  que julgou as contas do ex-prefeito Josué Paulo dos Santos Filho referente ao exercício 2010, indicada no parecer Prévio TCM  8554/2011 e dá outras providências.


Considerando que o Sr. Josué Paulo dos Santos Filho, em defesa de seus direito, questionou a ilegalidade do julgamento de sua Contas referente ao exercício de 2010 (parecer prévio 8554/2011);
Considerando que o parecer jurídico opinou pela declaração da nulidade do procedimento de julgamento das contas referidas;.
Considerando a súmula n.º 473 do STF e, adotando na integra a fundamentação lançada no parecer jurídico.
DECRETA:
 Art. 1º Decreta a nulidade do procedimento e do respectivo decreto legislativo que julgou as contas do Poder Executivo Municipal do exercício de 2010, parecer prévio 8554/2011, de responsabilidade de Josué Paulo dos Santos Filho, tornando-os sem efeito.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrario.


Presidente Tancredo Neves, 26 de Agosto de 2015.




Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves


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