DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2015
Dispõe sobre anulação do
procedimento, da sessão e dos respectivo decreto legislativo que julgou as contas do ex-prefeito Josué
Paulo dos Santos Filho referente ao exercício 2010, indicada no
parecer Prévio TCM 8554/2011 e dá outras
providências.
Considerando que o Sr. Josué
Paulo dos Santos Filho, em
defesa de seus direito, questionou a ilegalidade do julgamento de sua Contas
referente ao exercício de 2010 (parecer prévio 8554/2011);
Considerando que o parecer jurídico
opinou pela declaração da nulidade do procedimento de julgamento das contas
referidas;.
Considerando a súmula n.º 473 do
STF e, adotando na integra a fundamentação lançada no parecer jurídico.
DECRETA:
Art. 1º Decreta a nulidade do procedimento
e do respectivo decreto legislativo que julgou as contas do Poder Executivo Municipal
do exercício de 2010, parecer prévio 8554/2011,
de responsabilidade de Josué Paulo dos Santos Filho,
tornando-os sem efeito.
Art. 2º Revoga-se as disposições
em contrario.
Presidente Tancredo Neves, 26 de Agosto de 2015.
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves
Nenhum comentário:
Postar um comentário