PROJETO DE LEI nº 003/2015
"Institui as cores oficiais do município
de Presidente Tancredo Neves e dá
outras providências.”
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES (BA), no uso de
atribuições legais, faz saber que o Plenário discutiu e aprovou, e envia para o
Prefeito sancionar, promulgar e publicar a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Instituída
como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua Bandeira: Verde e
Branco.
Parágrafo único – As cores predominante nas fachadas
dos prédios públicos, serão obrigatoriamente, de acordo com a cor da bandeira
do município.
Art.
2º - Os imóveis
públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta,
Autárquica, e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e
arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as
cores oficiais do Município, deve obedecer o parágrafo único de que trata o
artigo anterior.
Art.
3º - A utilização das
cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando
da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.
Art. 4º - Será
dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I – o bem
imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores
especiais em normas nacionais ou internacionais;
II – se trata de obras de arte ou bens
tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei;
III – se tratar de imóveis cedidos por
órgãos da administração, indireta do estado ou da união;
Art. 5º - Os veículos
automotores e máquinas pertencentes à frota municipal, deverão possuir adesivos
com os símbolo oficial do município de Presidente
Tancredo Neves-Ba.
I
– A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá estender aos
permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da Administração
Municipal;
II
– o disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivos
do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidentes de Autarquias e
Fundações;
Art. 6º - O uniforme
destinados aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede municipal
de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão
obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município.
Art. 7º - Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, caso seja necessário.
Art. 8º - As despesas
decorrente da execução da presente lei correrão à conta de verba própria
designadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, Revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves – Ba, 30 de setembro
de 2015.
Francisco Carlos Almeida Cardoso
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei
objetiva, em princípio, valorizar suas cores oficiais, e, em última análise,
padronizar a pintura externa dos prédios públicos municipais, da frota
municipal e uniformes distribuídos pela municipalidade, como forma de impedir
que cada mandato de chefes do executivo e legislativo municipal adote cores
selecionadas de acordo com suas preferências, acarretando despesas indevidas
apenas para satisfazer interesse pessoal.
Este é o objetivo desta
propositura, que, espera-se, seja aprovado pelo Colendo Plenário.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2015.
Francisco Carlos Almeida Cardoso
Vereador
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