Esta Lei é de inciativa do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Francisco Carlos Almeida Cardoso - Carlinhos de Oséas (PT), que entendeu que estava mais que na hora de acabar com a farra das cores, nas gestões dos prefeitos eleitos em nosso município, que muitas vezes obrigava os funcionários públicos municipais a trabalharam os locais e a usarem fardas com as cores do prefeito eleito, mesmo se este funcionários não votaram nele, produzindo assim, um constrangimento e um mau estar em parte dos servidores públicos municipais.
RÁDIO WEB CÂMARA
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA LEI QUE OBRIGA O USO DA CORES DA BANDEIRA EM BENS PÚBLICOS, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Agora é Lei, o município de Presidente Tancredo Neves tem a Lei Municipal n. 287/2015 que obriga os gestores públicos a utilizarem as cores da bandeira deste município em bens públicos, móveis ou imóveis, próprio ou alugados para os imóveis, estabelece ainda o uso de adesivos com simbolo oficial para os veículos e máquinas, como também os uniformes os fardas quando distribuídos gratuitamente.
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