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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PROJETO DE LEI Nº 10 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL)






PROJETO DE  LEI Nº 10 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Presidente Tancredo Neves para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias”

               O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares

               Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Presidente Tancredo Neves para o exercício financeiro de 2016,  no montante de R$59.854.086,00 (Cinquenta e Nove Milhões e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Oitenta e Seis Reais ) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

               I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 43.131.881,00(Quarenta e Três Milhões e Cento e Trinta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Um Reais ).

               II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 16.722.205,00 (Dezesseis Milhões e Setecentos e Vinte e Dois Mil e Duzentos e Cinco Reais ).


CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


Seção I
Da Estimativa da Receita

               Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 59.854.086,00 (Cinquenta e Nove Milhões e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Oitenta e Seis Reais ), discriminada na forma a seguir, decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente.

QUADRO I

Descrição
Fontes do Tesouro
Outras Fontes
Valor

 RECEITAS CORRENTES
 57.982.441,00
 0,00
 57.982.441,00
  RECEITA TRIBUTÁRIA
 1.748.643,00
 0,00
 1.748.643,00
  RECEITA PATRIMONIAL
 306.182,00
 0,00
 306.182,00
  RECEITA DE SERVIÇOS
 1.102.572,00
 0,00
 1.102.572,00
  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
 53.311.319,00
 0,00
 53.311.319,00
  OUTRAS RECEITAS CORRENTES
 1.513.725,00
 0,00
 1.513.725,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 6.751.344,00
 0,00
 6.751.344,00
  TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
 6.751.344,00
 0,00
 6.751.344,00
 DEDUÇÕES DA RECEITA
- 4.879.699,00
 0,00
- 4.879.699,00
TOTAL
 59.854.086,00
 0,00
 59.854.086,00



Seção II
Da Fixação da Despesa

               Art. 3º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 59.854.086,00 (Cinquenta e Nove Milhões e Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Oitenta e Seis Reais ), distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:



I – Por Órgãos

QUADRO II




Órgãos
Fiscal
Seguridade
Total

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
 6.503.033,00
 0,00
 6.503.033,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
 2.466.085,00
 0,00
 2.466.085,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 0,00
 12.019.645,00
 12.019.645,00

GABINETE DO PREFEITO
 477.866,00
 0,00
 477.866,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, ESPORTE E LAZER
 1.102.677,00
 0,00
 1.102.677,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
 326.840,00
 0,00
 326.840,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
 4.503.791,00
 0,00
 4.503.791,00

CÂMARA MUNICIPAL
 1.973.000,00
 0,00
 1.973.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
 24.635.989,00
 0,00
 24.635.989,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 812.000,00
 4.702.560,00
 5.514.560,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
 330.600,00
 0,00
 330.600,00

TOTAL
 43.131.881,00
 16.722.205,00
 59.854.086,00



II – Por Funções de Governo

QUADRO III

Função
Fiscal
Seguridade
Total

Legislativa
 1.973.000,00
 0,00
 1.973.000,00

Administração
 5.788.571,00
 0,00
 5.788.571,00

Assistência Social
 0,00
 4.702.560,00
 4.702.560,00

Saúde
 0,00
 12.019.645,00
 12.019.645,00

Educação
 24.635.989,00
 0,00
 24.635.989,00

Cultura
 525.077,00
 0,00
 525.077,00

Urbanismo
 4.981.515,00
 0,00
 4.981.515,00

Habitação
 812.000,00
 0,00
 812.000,00

Saneamento
 475.000,00
 0,00
 475.000,00

Gestão Ambiental
 40.000,00
 0,00
 40.000,00

Agricultura
 270.600,00
 0,00
 270.600,00

Comércio e Serviços
 356.840,00
 0,00
 356.840,00

Transporte
 1.036.518,00
 0,00
 1.036.518,00

Desporto e Lazer
 577.600,00
 0,00
 577.600,00

Encargos Especiais
 1.609.171,00
 0,00
 1.609.171,00

Reserva
 50.000,00
 0,00
 50.000,00

TOTAL
 43.131.881,00
 16.722.205,00
 59.854.086,00



III – Por Grupo de Natureza da Despesa

QUADRO IV

Categoria Econômica
Fiscal
Seguridade
Total

 DESPESAS CORRENTES
 35.290.602,00
 15.416.704,00
 50.707.306,00

  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
 22.647.271,00
 8.086.456,00
 30.733.727,00

  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
 10.000,00
 0,00
 10.000,00

  OUTRAS DESPESAS CORRENTES
 12.633.331,00
 7.330.248,00
 19.963.579,00

 DESPESAS DE CAPITAL
 7.791.279,00
 1.305.501,00
 9.096.780,00

  INVESTIMENTOS
 6.998.279,00
 1.305.501,00
 8.303.780,00

  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
 793.000,00
 0,00
 793.000,00

 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 50.000,00
 0,00
 50.000,00

  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 50.000,00
 0,00
 50.000,00

TOTAL
 43.131.881,00
 16.722.205,00
 59.854.086,00








Seção III
Das Autorizações

               Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
     
                I – decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art.43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;

                II – decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64;

                III – decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 80,00% (Oitenta Por Cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art.167, Inciso VI da Constituição Federal;

               IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art.43, §1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

               V – decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita observância ao disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.

               §1º - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.

               §2º - Os recursos oriundos de convênios e contratos de repasse não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados por parte do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares.


               Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei e a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.



Capitulo III

Seção I
Das Disposições Finais

               Art. 6º - As metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta Lei.

               Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Presidente Tancredo Neves, em 29 de outubro de 2015.





VALDEMIR DE JESUS MOTA
PREFEITO


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