Presidente Tancredo Neves – Bahia 04 de Maio de 2016.
INDICAÇÃO nº 007/2016
Ao
Prefeito Municipal
Valdemir de Jesus Mota
Sr. Prefeito,
Venho através
deste,
requerer de Vossa Excelência, explicações referentes à falta de medicamentos
relatados pela sociedade tanto nos postos de saúde quanto no hospital.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal nos Art. 196 a 200
trata de maneira bem clara a obrigatoriedade do Estado (Município) em garantir
aos cidadãos seus direitos referentes à saúde pública, conforme está descrito
no Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A
Constituição protege tanto a cura quanto a prevenção de doenças através de
medidas que assegura a integridade física e psíquica do ser humano como
consequência direta do fundamento da dignidade da pessoa humana, cabendo ao
Estado dar a efetiva proteção.
Diga-se aqui que ao
se falar em Estado, está incluído, a União, o Estado e os Municípios, porque a
competência quanto à responsabilidade do poder Público é comum à União,
Estados, Distrito Federal e aos Municípios e que estes deverão “cuidar da saúde
e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas necessitadas,
conforme o artigo 23, inciso II da CF.
É
oportuno ressaltar aqui a responsabilidade que tem o Poder Público de indenizar
as pessoas que sofreram alguma sequela em razão da falta de atendimento médico
ou fornecimento de remédios no tempo oportuno para evitar um dano ao próprio
corpo.
Atenciosamente,
Edivanio Mendes da
Silva
(VEREADOR
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