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quinta-feira, 5 de maio de 2016

INDICAÇÃO nº 007/2016 - VEREADOR EDIVÂNIO

Presidente Tancredo Neves – Bahia 04 de Maio de 2016.

INDICAÇÃO nº 007/2016

Ao
Prefeito Municipal
Valdemir de Jesus Mota

Sr. Prefeito,

Venho através deste, requerer de Vossa Excelência, explicações referentes à falta de medicamentos relatados pela sociedade tanto nos postos de saúde quanto no hospital.

JUSTIFICATIVA:

A Constituição Federal nos Art. 196 a 200 trata de maneira bem clara a obrigatoriedade do Estado (Município) em garantir aos cidadãos seus direitos referentes à saúde pública, conforme está descrito no Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Constituição protege tanto a cura quanto a prevenção de doenças através de medidas que assegura a integridade física e psíquica do ser humano como consequência direta do fundamento da dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado dar a efetiva proteção.

Diga-se aqui que ao se falar em Estado, está incluído, a União, o Estado e os Municípios, porque a competência quanto à responsabilidade do poder Público é comum à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios e que estes deverão “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas necessitadas, conforme o artigo 23, inciso II da CF.

É oportuno ressaltar aqui a responsabilidade que tem o Poder Público de indenizar as pessoas que sofreram alguma sequela em razão da falta de atendimento médico ou fornecimento de remédios no tempo oportuno para evitar um dano ao próprio corpo.
Atenciosamente,

Edivanio Mendes da Silva

(VEREADOR

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