Empresas que tiveram envolvimento com exploração sexual ou tráfico de pessoas poderão ficar sem o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. E a punição pode se estender aos donos dessas empresas. Isso é o que prevê um projeto de lei (PL 2252/2015) que está sendo avaliado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a empresa que for condenada judicialmente por realizar, facilitar, ceder o local ou contribuir de alguma forma para crimes desse tipo vai ter o CNPJ cassado por cinco anos, a partir do momento em que não houver mais como recorrer judicialmente, ou seja, transitado em julgado. Os donos da empresa também não poderão abrir nenhum negócio pelo mesmo período, a contar do fim da pena a que forem condenados.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública. Lá, o deputado Áureo, do Solidariedade do Rio de Janeiro, sugeriu que a contagem desse prazo seja atestada por cartório e seja de conhecimento da Junta Comercial. A sugestão foi incluída no texto.
"Não podemos mais conviver com algumas práticas: empresário explorando sexualmente, envolvido com tráfico de pessoas, e ainda ter o seu CNPJ, sua empresa em pleno funcionamento."
O deputado Arnaldo Jordy, do PPS do Pará, que foi relator de uma comissão especial que estudou o tráfico de pessoas no país há dois anos, também é a favor da proposta.
"Nós temos que agravar a punição. Essas empresas têm que ser impedidas de continuar na sua atividade funcional, enquanto CNPJ, enquanto personalidade jurídica, e a responsabilidade também é subsidiária aos seus titulares, ou seja, aquele empreendedor também vai ficar impedido para que ele simplesmente não se desfaça da personalidade jurídica e constitua outra, e continue com a mesma prática."
O projeto que cassa o CNPJ de empresas envolvidas com tráfico de pessoas ou exploração sexual vai ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e depois pela de Constituição e Justiça.
Reportagem — Ginny Morais
Fonte: Agência Câmara Notícias
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