PROPOSTA
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 05/2015
Altera
dispositivos da Seção II do Título IV da Lei Orgânica do Município de
Presidente Tancredo Neves, que dispõe sobre o Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
DECRETA:
Art. 1° - O Capítulo II da Lei Orgânica
do Município de Presidente Tancredo Neves passa a vigorar com as seguintes
alterações:
CAPÍTULO II
DO PODER LEGISLATIVO
[...]
SEÇÃO III
DOS VEREADORES
[...]
SEÇÃO III
DOS VEREADORES
[...]
Art. 34 – [...]
§4º – Nos casos dos incisos I, II, VII
deste artigo, a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto aberto, mediante provocação da
Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Art. 2° - O Capítulo II da Lei Orgânica
do Município de Presidente Tancredo Neves passa a vigorar com as seguintes
alterações:
CAPITULO II
DO PODER
LEGISLATIVO
[...]
SUBSEÇÃO
[...]
Art. 62 – [...]
§4º - A apreciação do veto, pelo
plenário da Câmara, será feita dentro de 30 (tinta) dias a contar do seu
recebimento, em única discussão e votação, com parecer ou sem ele,
considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, escrutínio aberto.
Art. 3° - Esta emenda à Lei Orgânica do
Município de Presidente Tancredo Neves entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das
Sessões, em 26 de Novembro de 2015.
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente
Genivaldo Gomes de
Oliveira
Vereador
Eugenia Maria de
Jesus Trindade
Vereadora
Francisco Carlos
Almeida Cardoso
Vereador
Olímpio de Sousa
Barreto
Vereador
Edivânio Mendes da
Silva
Vereador
Abílio Cardoso Lopes
Vereador
_______________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
O princípio do
Direito à Informação: está previsto no artigo 5º, incisos XIV, XXXIV “b” da
Constituição Federal: “é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quanto necessário ao exercício profissional;
todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas; a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal”.
Na questão em
tela, usarei um texto do nobre colega Paulo Câmara presidente da Câmara de
Vereadores do Salvador, que exorta muito bem o meu sentimento da preposição do
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
“É assegurado a todos o acesso à informação. O estímulo à transparência
publica é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A
ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além
de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as
noções de cidadania.
Esta emenda ora apresentada dar maior transparência pública e abona a
continuidade às ações de meu mandato em busca do total acesso da população
soteropolitana as informações do Executivo e Legislativo Municipal.
O voto aberto, na sua totalidade, parte do principio ético da clareza e
consciência de que toda a sociedade pode e deve participar de todos os atos dos
seus representantes municipais
eleitos. É nosso dever como parlamentar prestar contas a nossa querida
sociedade soteropolitana (Tancredense)sic”.
Com esse feito a
Câmara de Vereadores de Presidente Tancredo Neves, será a segunda casa
Legislativa, depois de Salvador, a aprovar o voto aberto das contas do Executivo Municipal, cassação de prefeito e vereadores, deliberação sobre projetos vetados pelo
Executivo, concessão de honrarias e comendas.
No presente, busco aos meus colegas edis o apoio para abertura de todas
as votações aqui na Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves. Exceto, o
INCISO UM do ARTIGO 219 -, a eleição da Mesa-, que é o único que não pode ser
alterado por Lei Municipal por estar previsto na Constituição Federal. Suplico
aqui a atenção especial, empenho e rapidez a todos os colegas vereadores para
aprovação desse Projeto de Resolução.
Sala das
Sessões, 26 de Novembro de 2015.
Josenilton Felicíssimo dos Santos
Presidente
Genivaldo Gomes de
Oliveira
Vereador
Eugenia Maria de
Jesus Trindade
Vereadora
Francisco Carlos
Almeida Cardoso
Vereador
Olímpio de Sousa
Barreto
Vereador
Edivânio Mendes da
Silva
Vereador
Abílio Cardoso Lopes
Vereador
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