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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 005/16 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. ( EMENDA A LEI DO CMDS)


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 005/16  DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.



Emenda Modificativa e supressiva a Lei Nº 264 de 14 de Janeiro de 2014 (reformula o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS de Presidente Tancredo Neves) e da outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


            Art. 1o – Suprime os incisos I e II e suas alíneas e altera a redação do caput do artigo 5º da Lei nº. 264/14, de 14 de janeiro de 2014 (reformula o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS de Presidente Tancredo Neves), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Integrarão o CMDS 09 (nove) representantes, sendo:

I – 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada que atuem prioritariamente no assessoramento, estudo e/ou promoção de ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos de organizações e movimentos da agricultura familiar;
II – 03 (três) representantes de órgãos do poder público municipal.”

          
          Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos I e II e suas alíneas e o caput artigo 5º da Lei nº. 264/14, de 14 de janeiro de 2014.


Gabinete do Prefeito Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, EM 19 DE SETEMBRO DE 2016.




VALDEMIR DE JESUS MOTA
Prefeito Municipal


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