PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No.
005/16 DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Emenda Modificativa e supressiva a Lei Nº 264 de 14 de Janeiro de 2014
(reformula o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS de
Presidente Tancredo Neves) e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1o –
Suprime os incisos I e II e suas alíneas e altera a redação do caput do artigo 5º da Lei nº. 264/14, de 14 de
janeiro de 2014 (reformula o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
- CMDS de Presidente Tancredo Neves), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º – Integrarão o CMDS 09 (nove)
representantes, sendo:
I – 06 (seis) representantes da
sociedade civil organizada que atuem prioritariamente no assessoramento, estudo
e/ou promoção de ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável,
cidadania e promoção de direitos de organizações e movimentos da agricultura
familiar;
II – 03 (três) representantes
de órgãos do poder público municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente os incisos I e II e suas alíneas e o caput artigo 5º da Lei nº. 264/14, de 14 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, EM 19
DE SETEMBRO DE 2016.
VALDEMIR DE JESUS MOTA
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário