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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 007/16 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. (ATUALIZA E ESTABELECEM NORMAS NO PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA – PCVC)


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No. 007/16 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.


Reestrutura, atualiza e estabelecem normas no Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira – PCVC da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
  
CAPÍTULO – I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  
Art. 1o - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos que estabelece normas e determina os critérios e a política para a administração e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município de PRESIDENTE TANCREDO NEVES.

            Art. 2o  - A jornada de trabalho dos servidores dos cargos previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados:

I.     os casos estabelecidos em legislação específica; e
II.    os ocupantes dos cargos de médico e dentista que terão jornada de 20 (vinte) horas semanais.

            Parágrafo único - Fica o prefeito autorizado a estabelecer por decreto, jornadas diferenciadas de trabalho para quaisquer cargos, para atender a programas Federais, Estaduais e Municipais,  contudo, respeitando sempre os limites máximos de carga horária semanal de trabalho estabelecida nesta lei.

            Art. 3o - Para fins desta Lei, considera-se:

I-       servidor público – é a pessoa legalmente investida em cargo público;

II-      cargo público – é o lugar criado por lei na estrutura organizacional da prefeitura com direitos, obrigações e atribuições, com denominação própria, em número certo, cujo exercício corresponderá a um pagamento pelo Município;

III-     função pública - é o conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas ou cometíveis a cada servidor, relativas às atividades da Prefeitura na consecução de seus objetivos;

IV-    grupo ocupacional - é o conjunto de cargos que são integrados e identificados pela similaridade da área de conhecimento e de atuação;

V-     categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo as habilidades exigidas;

VI-    o conjunto de valores definidos para cada nível e que compõe a matriz de vencimentos;

VII-    desenvolvimento na carreira - é a evolução em cargo de igual nomenclatura e nível de escolaridade, mediante progressão e promoção;

VIII-  promoção horizontal - é a passagem do servidor para uma referência imediatamente superior de um mesmo nível;

IX-     promoção vertical - é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior ao ocupado;

X-      remuneração variável - é a retribuição a título de prêmio, pelo desempenho na obtenção de resultados institucionais, grupais ou individuais esperados;

XI-     remuneração - é o total de pagamentos devidos aos servidores, em decorrência do efetivo exercício em cargo ou função, integrantes da estrutura municipal, inclusive os encargos sociais incidentes;

XII-   vencimento básico - é o menor valor fixado em lei a título de pagamento pela prestação de serviços do servidor no nível inicial de sua carreira, o qual, encontra-se previsto no artigo 13 desta lei;

XIII-  vencimento - é o valor fixado em lei a título de pagamento pela prestação de serviços do servidor, conforme o nível em que se encontre em sua carreira, o qual se encontra previsto no anexo I desta lei.

CAPÍTULO – II
DA CARREIRA

Art. 4o  - A carreira do servidor amparada por esta lei é integrada pelos cargos de provimento efetivo constantes do anexo II estruturado em até 4 (quatro) níveis.

Art. 5o - As carreiras serão organizadas por cargos, nível e referências, observando a escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, a experiência, inclusive a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas e mantida correlação com as finalidades dos órgãos a que devem atender.

            Parágrafo único - O ingresso na carreira dar-se-á no nível I de cada cargo da carreira, correspondente à habilitação do candidato aprovado em concurso público.

Art. 6o - Referência é a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada cargo, identificado por letras de “A” a “J” e corresponde ao posicionamento de

um ocupante de cargo efetivo em razão de seu desempenho mediante avaliação por comissão constituída nos termos da presente lei.

Parágrafo único – Com a avaliação do Estágio Probatório, transformando o Servidor Público em Efetivo, o mesmo passará a referência (A).
  
CAPÍTULO – III
DA PROMOÇÃO

            Art. 7o  - Promoção se dará horizontal e verticalmente.

            § 1o A promoção horizontal decorrerá de capacitação e qualificação em instituições credenciadas com conhecimentos dos servidores atendidos por esta lei.

            § 2o Em se tratando de promoção vertical, deverá ser observado o número de vagas do nível seguinte, bem como, a ordem de classificação dos integrantes do nível e que tenham cumprido o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício.
           
            § 3o A avaliação de desempenho, a aferição da qualificação e a avaliação de conhecimentos, serão realizados de acordo com os critérios definidos no regulamento de promoções.

            § 4o As promoções deverão ser solicitadas nos meses de fevereiro e julho de cada ano, e, serão concedidas até 90 dias após o requerimento.
            
SEÇÃO - I
Da Promoção Horizontal
                              
            Art. 8o Promoção horizontal é a passagem do servidor municipal de uma referência para outra superior, dentro da carreira, serão obedecidas a capacitação e qualificação e carga horária de curso no mínimo de 30 (trinta) horas, comprovado através de certificado emitido pelo órgão responsável.

            § 1o A promoção tratada no caput deste artigo será concedida a cada 3 (três) anos, a contar da data da posse do servidor, a qual compreenderá a um adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento, para cada referencia, sendo esta organizada da seguinte forma:

REFERÊNCIA
PERCENTUAL
A
3%
B
6%
C
9%
D
12%
E
15%
F
18%
G
21%
H
24%
I
27%
J
30%

            § 2o Concluído o processo de promoção horizontal, esta será concedida mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

            § 3o Os títulos de cursos de curta duração destinados ao aperfeiçoamento, capacitação, entre outros, quando utilizados na contagem de títulos do concurso público não poderão ser reutilizados para promoção horizontal.

SEÇÃO - II
Da Promoção Vertical

            Art. 9o Promoção vertical é a passagem do servidor enquadrado nesta lei de um nível para outro imediatamente superior dentro da carreira, obedecidos aos requisitos previstos, dentre os quais estão:

I.    a formação educacional formal; e
II.   a qualificação profissional;

§ 1o A promoção vertical dependerá da existência de vaga e se realizará mediante processo administrativo, com parecer fundamentado da Procuradoria Jurídica Municipal.

§ 2o A primeira promoção vertical só poderá ser concedida após o cumprimento do estágio probatório.

§ 3o Deferido o processo administrativo de promoção vertical, esta será concedida dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de protocolo, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

            § 4o A mudança de nível vigorará na data da publicação da concessão.

Art. 10 - Os níveis referentes à habilitação do titular de cargo de carreira previstos nesta lei são:

I.      Para os cargos com requisito mínimo do ensino fundamental I:

Nível I – formação em ensino fundamental I completo;
Nível II - formação em ensino fundamental II completo;
Nível III - formação em ensino médio completo;
Nível IV – formação em ensino superior completo.


II.    Para os cargos com requisito mínimo de ensino fundamental II completo:

Nível I - formação em ensino fundamental II completo;
Nível II - formação em ensino médio completo;
Nível III - formação em ensino superior completo;
Nível IV - formação em pós-graduação.

III.   para cargos com requisito mínimo de ensino médio completo:

Nível I - formação em ensino médio completo;
Nível II - formação em nível superior completo;
Nível III - formação em pós-graduação;
Nível IV – Mestrado e Doutorado.

IV.  para cargos com requisito mínimo em ensino superior completo:

Nível I - formação em nível superior completo;
Nível II - formação em pós-graduação;
Nível III - formação em mestrado (stricto sensu), em curso da área de atuação direta do servidor, com duração mínima de trezentos e sessenta horas;
Nível IV – Doutorado.

            § 1o Os títulos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, utilizados na contagem de títulos do concurso público não poderão ser reutilizados para promoção vertical, nem para obtenção de quaisquer outras promoções ou vantagens.

            § 2o A passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior se dará de forma automática, tendo ele atendido ao requisito exigido.

CAPÍTULO - IV
DOS VENCIMENTOS

 

Art. 11 - Vencimento é o valor, isolado, devido ao servidor, correspondente a retribuição pecuniária pelo exercício das funções de determinado cargo público.

§ 1o Salvo os casos previstos na Constituição Federal, não será facultado ao servidor em nenhuma hipótese acumular cargos e vencimentos.

§ 2o Fica o Prefeito autorizado a corrigir, automaticamente por decreto, a tabela de vencimentos constantes do anexo I, deste plano, de acordo com a política de salário vigente.
                                    
§ 3o No caso de haver negociação de vencimentos, a mesa de negociação será composta, pelo menos, de um representante indicado pelos servidores, um representante do respectivo órgão de classe, o Secretário Municipal da Administração e o Secretário Municipal de Finanças;

Art. 12 - O maior vencimento atribuído a cargos de carreira não poderá ultrapassar o subsídios do prefeito Municipal.

Art. 13 - O vencimento do servidor será calculado com base nos seguintes vencimentos básicos:

“I. R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais) aplicável aos cargos constantes das tabelas A do anexo I desta Lei.

II. R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais) aplicável aos cargos constantes da tabela B do anexo desta Lei.

III. R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais) aplicável aos cargos constantes da tabela C do anexo desta Lei.

IV. R$ 911,00 (novecentos e onze reais) aplicável aos cargos constantes da tabela D do anexo desta Lei.

Parágrafo único - O cálculo do vencimento do servidor será feito multiplicando-se o vencimento básico do cargo pelo coeficiente do nível do cargo em que se encontre o servidor municipal amparado por esta lei.
  
CAPÍTULO - V

DAS GRATIFICAÇÕES, DA AJUDA DE CUSTO, DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E DOS ADICIONAIS

  
SEÇÃO - I
Da gratificação por eficiência e produtividade

Art. 14 - O Prefeito poderá conceder aos cargos criados por esta Lei, a título de gratificação por eficiência e produtividade - GEP, acréscimo pecuniário, até o limite de 100% (cem por cento) dos vencimentos de cada cargo, em virtude da complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo, bem como, por outras atribuições, além das previstas para o cargo, que venham a ser delegadas pelo Prefeito aos referidos servidores.


SEÇÃO – II
 Da ajuda de custo para mudança de domicílio
  
Art. 15 - O Prefeito poderá conceder aos cargos criados por esta Lei, ajuda de custo por mudança de domicílio para Zona Rural do Município, a qual destinar-se-á a compensar as despesas de instalação do servidor, que passar a ter domicílio na referida zona pertencente ao Município, e nela permanecer, no interesse do serviço público municipal, no mínimo por três anos.

§ 1o  A ajuda citada no caput deste artigo, será no valor de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento.

§ 2o  A ajuda de custo referida neste artigo será obrigatoriamente concedida no caso de transferência de ofício do servidor quando do seu local de trabalho para os mencionados no caput deste artigo.

§ 3o Não havendo mudança de domicílio, por fatos supervenientes, no interesse do serviço público, será concedida ajuda para o custeio de despesas de traslado da sede do Município para o local mencionado no caput deste artigo, observado o limite do § 1º.


SEÇÃO – III
Da remuneração variável


Art. 16 - Fica instituído o Prêmio por Resultados, a título de remuneração variável, no Poder Executivo Municipal, como retribuição pelo alcance de resultados esperados e de metas estabelecidas pelo planejamento estratégico institucional.

Art. 17 - A remuneração variável contemplará resultados individual, grupal ou institucional, sendo de caráter eventual e não obrigatório, com periodicidade mínima de um ano civil.

§ 1º O prêmio de que trata o caput deste artigo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer servidor, nem constitui base de incidência de qualquer vantagem ou encargo, não se/lhe aplicando o princípio da habitualidade.

§ 2º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição do prêmio em periodicidade inferior a um ano civil ou mais de uma vez no mesmo ano civil.




SEÇÃO - IV
Dos adicionais de periculosidade, insalubridade e risco de morte


Art. 18 - A concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade aos servidores tratados por esta lei, obedecerá aos critérios e condições da legislação e regulamentos federais existentes.

Parágrafo único – Será concedido aos Guardas Municipais adicional de risco de morte no percentual de 15% (quinze) por cento calculados sobre seu vencimento.


SEÇÃO - V
 Das disposições gerais

            Art. 19 ‑ Os incentivos financeiros especificados neste capítulo não se incorporarão aos vencimentos do servidor municipal para efeitos de 13° salário e férias, exceto os adicionais de periculosidade, insalubridade e risco de morte.

CAPÍTULO - VI
DA NOMEAÇÃO

Art. 20 - Os cargos de provimento permanente são acessíveis aos brasileiros nos termos da Constituição Federal, e o ingresso no cargo dar-se-á no nível inicial atendido os pré-requisitos constantes do plano de cargos e vencimentos, nos termos da lei.
           
Art. 21 - A nomeação para cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em regulamento.

            Parágrafo único – Somente poderão ser nomeados ou designados para o exercício da função gratificada os servidores ocupantes dos cargos de carreira da Prefeitura, observando-se lhe os requisitos estabelecidos em regulamento.

CAPÍTULO - VII
DA AVALIAÇÃO DE CARGOS

            Art. 22 - A avaliação de cargos objetivará estabelecer o valor relativo do cargo na estrutura organizacional, determinando assim o vencimento que um cargo deve ter em relação a outro, levando-se em conta a importância do cargo para a Prefeitura.

            Art. 23 - O Prefeito determinará contratação de empresa especializada para realizar a avaliação de todos os cargos existentes na estrutura organizacional da Prefeitura.


CAPÍTULO – VIII
 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

            Art. 24 - A avaliação de desempenho deve medir a eficiência do servidor público no cumprimento de suas atribuições, objetivando o seu desenvolvimento profissional na carreira.

            Art. 25 - São finalidades da avaliação de desempenho:


I-         levantar necessidade de treinamentos e desenvolvimento;
II-        estabelecer objetivos para os servidores;

III-       orientar a trajetória das pessoas em suas carreiras;
IV-      levantar necessidade de recrutamento e seleção para preenchimento de vagas;
V-       identificar cargos não muito bem estimulados ou projetados;

Art. 26 - Na avaliação serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características:

I-          objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação do conteúdo do cargo;
II-        periodicidade - a cada 3 (três) anos;
III-       contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Administração Pública;
IV-      comportamento observável do servidor;
V-       avaliação curricular;
VI-      conhecimento, pelo servidor, do resultado de sua avaliação;
VII-     procedimentos a serem observados no processo de avaliação profissional são os constantes nesta lei;
VIII-   apuração dos pontos obtidos por cada servidor no processo de avaliação, será efetuado mediante a transposição dos pontos obtidos nas folhas de avaliação, cujos mecanismos de apuração de pontos e de conhecimentos restritos do responsável pela área de Pessoal, do Secretário da Administração e do Prefeito;

Art. 27 - Será instituída pelo Prefeito uma comissão com fim específico de realizar o processo de avaliação dos servidores públicos.

Parágrafo único – A comissão será constituída por servidores estáveis, sendo 3 (três) membros indicados pelo Prefeito e um servidor de cada Secretaria ou Órgão equivalente, escolhido mediante Indicação do Sindicato da Categoria.



CAPÍTULO - IX
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA

            Art. 28 - Fica criado o quadro de pessoal constituído dos cargos de carreira e respectivos quantitativos constante do anexo I, necessário ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e secretarias que atualmente compõem a estrutura organizacional da Prefeitura.

            Parágrafo único – Cabe ao Poder Executivo Municipal, avaliar periodicamente o quadro de pessoal ora criado e propor o seu redimensionamento, se for o caso, considerando as necessidades institucionais, a modernização dos processos de trabalho e outras variáveis.

            Art. 29 - Este plano de cargos e vencimentos é constituído de cargos de carreira de provimento permanente.

            Art. 30 - Os cargos de carreira ficam classificados nos seguintes grupos ocupacionais de atividades operacionais, administrativas, de nível médio e de nível superior, de acordo com a natureza e o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas, conforme discriminado abaixo:

I-         grupo de atividades de apoio operacional, definido pelos cargos destinados a oferecer suporte operacional às atividades técnicas e administrativas;

II-        grupo de atividades de apoio administrativo, representado pelos cargos que buscam dar o necessário suporte administrativo aos trabalhos dos dirigentes e técnicos;

III-       grupo de atividades técnicas de nível médio, compreendendo os cargos que objetivam desenvolver e exercer atividades técnicas para cujo exercício é exigido escolaridade e formação profissional a nível de ensino médio;

IV-      grupo de atividade de nível superior, composto dos cargos cujas tarefas exijam de seus ocupantes capacitação técnica de nível superior.


Art. 31 - Os cargos de carreira foram avaliados e classificados com base no grau de escolaridade, de responsabilidade, de iniciativa e nas condições de trabalho exigido para o exercício de cada cargo, respeitando-se, entretanto, o princípio da anterioridade.

Art. 32 - É competência exclusiva do Prefeito ou dirigente superior de Autarquias e Fundações Públicas do Município, o provimento dos cargos permanentes.

Art. 33 - A investidura em cargos de carreira de provimento permanente dar-se-á no nível I do cargo correspondente e depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 34 - Os cargos em comissão e as funções gratificadas, aos quais, são inerentes as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle, chefia direção e assessoramento, de nível superior e intermediário, correspondem às referências hierárquicas previstos na Lei Complementar n° 08/2006 de 26 de maio de 2006 (trata da estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal).



CAPÍTULO - X
DAS NORMAS DE ENQUADRAMENTO

            Art. 35 - Enquadramento é o ato pelo qual, após a avaliação inicial é atribuído ao servidor um determinado cargo/nível por transposição dos cargos já existentes.

            Art. 36 - Será constituída uma comissão designada pelo Prefeito para proceder ao enquadramento dos servidores municipais no PCVC, composta de 03 (três) membros sendo 01 (um) do Departamento de Pessoal, 01 (um) de livre escolha do Prefeito e 01 (um) representante do Sindicato dos servidores, respeitando-se, entretanto, o princípio da anterioridade.

            Art. 37 - Os cargos criados no artigo 28 desta lei serão distribuídos entre o quadro permanente e o quadro suplementar, para permitir o enquadramento daqueles
servidores municipais admitidos até 05 de outubro de 1988 e a admissão dos concursados.
           
Art. 38 - O enquadramento dos servidores municipais admitidos até 05 de outubro de 1988, no quadro permanente deste plano de cargos e vencimentos, far-se-á observando-se os seguintes requisitos:

I.        o enquadramento deverá obedecer os critérios de escolaridade, tempo de serviço e qualificação profissional;

II.      o enquadramento dos eventuais servidores far-se-á, a correlação das atividades nos últimos 12 (doze) meses, com as que forem inerentes ao cargo correspondente, cujas atribuições de natureza e grau de dificuldade sejam semelhantes;

III.     os atuais servidores serão dispensados de atenderem os requisitos acima citados no inciso I, exigido para o exercício dos cargos, com exceção do tempo de serviço que será levado em conta no enquadramento;

Art. 39 - O Prefeito deverá autorizar as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a nova nomenclatura deste Plano em anotações gerais, para atender, exclusivamente, a fins previdenciários.

Art. 40 - O enquadramento no quadro permanente dos servidores municipais admitidos entre 06 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público realizado para provimento da referência inicial dos cargos previstos nesse plano.

Art. 41 - Os servidores municipais que não satisfazerem as condições para enquadramento no quadro permanente serão incluídos no quadro suplementar cujos cargos serão extintos à medida que vagarem.

            Art. 42 - Fica o poder executivo autorizado a proceder ao devido enquadramento por portaria de todos os servidores municipais titulares de cargos ou empregos no quadro de pessoal permanente do Município, que tenham sido objeto de alteração por esta lei e que sejam portadores da estabilidade prevista na Constituição Federal.

Parágrafo único – O enquadramento de que trata este artigo levará em consideração os critérios do regulamento citado no Artigo nº 38 inciso III, com vista a garantir os direitos adquiridos dos servidores.

Art. 43 - Efetivado o enquadramento a Secretaria Municipal de Administração, apresentará ao poder Executivo Municipal, programa de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos destinados a adequar os servidores ao pleno desempenho dos cargos ocupados.


CAPÍTULO - XI
DOS CARGOS TRANSFORMADOS E EXTINTOS

Art. 44 - Os cargos existentes no quadro de pessoal permanente do município, especialmente os criados pelas Leis Complementares Municipais nºs 02/93 de 30 de dezembro de 1993 e 05/2001 de 09 de maio de 2001 passarão a conter a denominação prevista no anexo I desta Lei, sendo que:


I – O cargo de auxiliar de enfermagem, constante no anexo I da Lei complementar Municipal nº 016/2007 passa a denominar-se Técnico em Enfermagem.

II – Fica extinto o cargo de Agente de Saúde.

 III - Fica extinto o cargo de Operador de Águas.

Parágrafo único - Os servidores que por ventura estiverem ocupando tal cargo permanecem no mesmo como cargo em extinção.


CAPÍTULO - XII
DA CEDÊNCIA OU CESSÃO

            Art. 45 - Cedência ou cessão - é o ato pelo qual, o titular de cargo da carreira é posto a disposição de entidade ou órgão não integrante do Poder Executivo Municipal.

            § 1o A cedência ou cessão, será concedida pelo prazo máximo de 3 (três) anos, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.

            § 2o  A cedência ou cessão, interrompe o interstício para a promoção.

            § 3o O município, também, poderá receber, com ou sem ônus, em regime de cedência ou cessão para exercício de funções públicas municipais, servidores de outros órgãos municipal, estadual ou federal.


CAPÍTULO - XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


            Art. 46 - O Prefeito poderá nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e de Lei Municipal, utilizar mão-de-obra temporária para desenvolver trabalhos específicos, por tempo determinado, constante em contrato de prestação de serviços, em regime especial de direito administrativo (REDA), cujos contratados não farão parte do quadro de pessoal deste município.

            Art. 47 - Este PCVC - deverá ser periodicamente atualizado, visando acompanhar as mudanças organizacionais e permitir a criação, extinção, fusão e reavaliação dos cargos de carreira, dos cargos em comissão e das funções gratificadas e reformulação da tabela de vencimentos.

            Art. 48 - A data base de reajuste dos servidores públicos municipais será no dia 1º de Janeiro de cada exercício.

            Art. 49 - O quadro de distribuição de pessoal, por unidade organizacional, será objetivo de detalhamento por Decreto do Poder Executivo Municipal.

            Art. 50 - Nenhuma redução de vencimentos poderá resultar da aplicação do disposto neste plano, quando de enquadramento definitivo observado, portanto, o princípio constitucional da anterioridade impera.

Art. 51 - As vantagens pecuniárias, a qualquer título, atualmente atribuídas aos servidores públicos abrangidas por esta Lei, ficam extintas a partir do enquadramento dos servidores.

Art. 52 - Esta Lei será regulamentada, no que couber pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua promulgação.

Art. 53 - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 54 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares Municipais nºs, 04/2001 de 26 de março de 2001 e 05/2001 de 09 de maio de 2001, 16/2007 de 18 de setembro de 2007, observando e respeitando, entretanto, o princípio da anterioridade.

Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 21 de novembro de 2016.



VALDEMIR DE JESUS MOTA

Prefeito Municipal

  

A  N  E  X  O - I


TABELA – A

Grupos de Atividades de Apoio Operacional – OP

Requisito mínimo ocupação – Fundamental I

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL / COEFICIENTE REMUNERATÓRIO
100
Auxiliar de serviços gerais
I
1,00
II
1,30
III
1,60
IV
1,80
350
Agente de serviços gerais
I
1,00
II
1,30
III
1,60
IV
2,00
05
Operador de máquinas pesadas
I
1,00
II
1,50
III
1,70
IV
2,00

Requisito mínimo ocupação – Ensino Fundamental II

55
Agente comunitário de saúde (*)
I
1,00
II
1,20
III
1,50
IV
1,80
30
Agente de combate às endemias (*)
I
1,00
II
1,20
III
1,50
IV
1,80
20
Auxiliar de infra-estrutura
I
1,20
II
1,50
III
1,70
IV
2,00
10
Motorista - I
I
1,30
II
1,50
III
1,80
IV
2,00
05
Motorista - II
I
1,50
II
1,70
III
2,00
IV
2,30
50
Guarda Municipal
I
1,20
II
1,50
III
1,70
IV
2,00
Piso Nacional (*)





TABELA – B

Grupos de Atividades de Apoio Administrativo – AD


Requisito mínimo ocupação – Ensino Fundamental II


QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL / COEFICIENTE REMUNERATÓRIO

30
Auxiliar Governamental Administrativo
I
1,00
II
1,70
III
2,30
IV
3,00

20
Recepcionista
I
1,00
II
1,20
III
1,50
IV
1,80


Requisito mínimo ocupação – Ensino Médio Completo

30
Agente Governamental Administrativo
I
2,50
II
4,50
III
5,50
IV
6,50

05
Fiscal de Obras, Posturas e Vigilância Ambiental
I
2,00
II
2,50
III
3,00
IV
3,50

03
Supervisor de Obras e Serviços Públicos
I
2,00
II
2,50
III
3,00
IV
3,50

TABELA – C
Grupos de Atividades de Nível Técnico – NT

Requisito mínimo ocupação – Ensino Médio Completo

QUANTIDADE

CARGO



NÍVEL / COEFICIENTE REMUNERATÓRIO
02
Técnico em Edificação
I
2,00
II
2,50
III
3,00
IV
3,50
05
Técnico Agrícola
I
2,00
II
2,50
III
3,00
IV
3,50
40
Técnico em Enfermagem
I
2,00
II
2,50
III
3,00
IV
3,50
10
Técnico Financeiro
I
2,50
II
3,50
III
4,50
IV
5,50



TABELA – D
Grupos de Atividades de Nível Superior – NS

Requisito mínimo ocupação – Nível Superior Completo

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL / COEFICIENTE REMUNERATÓRIO
03
Assistente Social
I
3,00
II
4,00
III
5,00
05
Auditor Fazendário
I
3,00
II
4,00
III
5,00
02
Bibliotecário
I
2,00
II
3,00
III
4,00
02
Contador
I
2,00
II
4,00
III
5,00
05
Dentista
I
5,00
II
7,00
III
10,00
10
Enfermeiro
I
4,00
II
6,00
III
8,00
03
Gestor Governamental
I
3,50
II
4,50
III
6,00
02
Gestor de Infra-estrutura
I
3,00
II
4,00
III
5,00
10
Médico
I
5,00
II
7,00
III
10,00
02
Procurador Jurídico
I
6,00
II
8,00
III
10,00
01
Psicólogo
I
4,00
II
6,00
III
8,00
02
Nutricionista
I
3,00
II
4,00
III
6,00

  
ANEXO - II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO OPERACIONAL

CARGO – Auxiliar de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO

·        Executar serviços de limpeza em geral, cuidar de praças e jardins, auxilia no transporte de cimentos, areia e outros materiais, abrir covas para enterrar e desenterrar corpos, armar esteira e ferragens para obras, realizar todas as operações referentes à movimentação e transportes de móveis e equipamentos fazendo sob orientação.
·        Executar outras tarefas correlatas.

Na função de - AJUDANTE DE CAÇAMBAS

·        Carregar e descarregar materiais, transportar cimento, brita e outros materiais necessários à execução da obra.
·        Executar outras tarefas correlatas.

Na função de – COVEIRO

·        Zelar pela limpeza, manutenção e conservação do cemitério, receber o corpo, abrir covas, enterrar e desenterrar o morto, orientar o público no cemitério, encaminhar e orientar os familiares e amigos do morto até o local da sepultura;
·        Executar outras tarefas correlatas.

Na função de - AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

·        Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção das vilas, povoados, distritos, praças, ruas, fazer a coleta de lixo em casas e ruas, encaminhar o lixo coletado para ser depositado em local adequado, orientar o público sobre armazenamento, seleção e coleta do lixo;
·        Executar outras tarefas correlatas.

Na função de – SERVENTE

·        Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta, proceder à remoção de entulhos e lixos, transportar cimento, areia e outros materiais, auxiliar no preparo de massa, levantamento de paredes e alvenarias, reformas e construções.
·        Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS

Ser alfabetizado;
Idade máxima 55 (cinqüenta e cinco) anos.


CARGO – Agente de Serviços Gerais

DESCRIÇÃO

·        Executar serviços de limpeza em prédios públicos, logradouros e outras limpezas em geral, cuidar de praças e jardins, preparar e distribuir merendas.
·        Executar serviços de copa tais como: servir café, água e lanches.
·        Executar outras tarefas correlatas.

Na função de – MERENDEIRA

·        Executar o preparo e a distribuição da merenda, controlar a quantidade e qualidade dos alimentos utilizados, zelar pela limpeza e higienização do local da merenda, conservar, limpar e manter em perfeito estado de conservação os utensílios utilizados no preparo da merenda.
·        Executar outras atividades correlatas.

Na função de – ZELADOR

·        Executar serviços de limpeza de prédios, salas, pátios, escritórios, móveis, instalações, hospitais e etc. proceder à lavagem de vidraças, persianas e desentupir pias e ralos, manter limpos e higienizados os sanitários provendo-os com toalhas, sabões e papéis higiênicos.
·        Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS

Ser alfabetizado
Idade máxima 55 (cinqüenta e cinco) anos

CARGOS – Operador de Máquinas Pesadas

DESCRIÇÃO

·        Conduzir e operar máquinas destinadas a escavar, nivelar ou aplainar terrenos.

ATIVIDADES


·        Conduzir a máquina, acionar o motor, manipular os comandos de marcha e acionar os comandos de carga e descarga.

·        Manobrar a maquina, acionar os comandos para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lado.
·        Movimentar lâmina da niveladora e concha da pá mecânica.
·        Compactar terrenos, concreto ou outros materiais.
·        Acionar as alavancas de controle para posicionar o mecanismo, segundo as necessidades do trabalho.
·        Extrair areia, cascalho e lixo do solo.
·        Executar outras atividades tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS

Alfabetizado;
Conhecimentos específicos;
2 (dois) anos de experiência;
Idade máxima 55 (cinqüenta e cinco) anos.

CARGO – Agente Comunitário de Saúde.

DESCRIÇÃO

·        Desenvolver ações que busquem a interação entre a equipe de saúde e a população adestrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento dos indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
·        Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida a micro área;
·        Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
·        Cadastrar todas as pessoas ordenadas por sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
·        Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
·        Desenvolver atividades educativas de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
·        Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
·        Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da dengue, conforme Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;
·        Auxiliar na realização de diagnósticos demográfico, socioeconômico e cultural da comunidade;
·        Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

·        Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS:

a)      ensino fundamental completo;
b)      residir na área da comunidade em que for atuar, há pelo menos 02 anos, contados da data da publicação do edital do processo seletivo público;
c)      haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial  e continuada;
d)      idade máxima 60 (sessenta) anos.


CARGO – Agente de Combate a Endemias.

DESCRIÇÃO

·        O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas;
·        Trabalho operacional de combate e prevenção aos vetores, além de atividades de promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
·        Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS

Ensino fundamental completo;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.

CARGO – Auxiliar de Infra-estrutura

DESCRIÇÃO

·        Executar serviço auxiliar relativos à instalação, manutenção e conservação nas diversas áreas operacionais da Prefeitura, estando de acordo com a especialidade exigida, limpando, conservando e guardando os equipamentos necessários ao trabalho.

ATIVIDADES:


Na função de – CARPINTEIRO

·        Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas.
·        Executar outras atividades correlatas.



Na função de – ENCANADOR


·        Montar, instalar e conservar sistemas de tubulação em geral, de material metálico ou não de alta ou baixa pressão, em prédios e outros locais.
·        Executar outras atividades correlatas.

Na função de – PEDREIRO

·        Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou preparar prédios e obras similares.
·        Executar outras atividades correlatas.

Na função de – ARMADOR

·        Efetuar o preparo e armação de ferragens para obras, auxiliar no transporte e armação das forragens;
·        Executar outras atividades correlatas.


Na função de – ELETRICISTA

·        Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e conservação de toda rede elétrica de prédios, escolas, hospitais, e casas da Prefeitura.
·        Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e conservação da área de eletricidade.
·        Executar outras atividades correlatas.


Na função de – PINTOR

·        Executar a pintura de superfícies internas e externas de outras obras civis, reparando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou mais camadas de tinta.
·        Executar outras atividades correlatas.

REQUISITO


Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos.



CARGO – Motorista - I

DESCRIÇÃO

·        Dirigir veículos de passageiros, conduzindo-os conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos aclopados ao veículo.

ATIVIDADES


·        Vistoriar o veículo verificado o estado dos pneus, nível do combustível, óleo e água.
·        Testar freios e a parte elétrica.
·        Dirigir o veículo, observando as normais de trânsito.
·        Conduzir o veículo em cidades ou estradas para o transporte de pessoas e materiais.
·        Transportar cargas auxiliares no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas.
·        Providenciar manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitar reparos necessários.
·        Transportar doentes em ambulâncias, observando os cuidados necessários.
·        Efetuar reparos de emergência no veículo.
·        Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o a garagem quando encerrado o seu expediente.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS

Ensino fundamental completo;
2 (dois) anos de comprovada experiência;
Carteira de Habilitação Classe B ou C;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.

CARGO – Motorista - II

DESCRIÇÃO

·        Dirigir caminhões, ônibus, basculantes e caçambas, conduzindo-os com cuidados e conforme necessidades dos trabalhos observando as regras de trânsitos e operando os equipamentos adaptados ao veículo.

ATIVIDADES

·        Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água.

·        Testar o freio e a parte elétrica.
·        Dirigir o veículo, observando as normas de trânsito.
·        Conduzir o veículo em cidades ou estradas para transporte de pessoas e materiais.
·        Transportar cargas auxiliares no embarque e desembarque e zelar pelo condicionamento e segurança das mesmas.
·        Providenciar manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários.
·        Efetuar reparos de emergência no veículo.
·        Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o a garagem, quando encerrado o seu expediente.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS

Ensino fundamental completo;
2 (dois) anos de comprovada experiência;
Carteira de Habilitação Classe D ou E;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.


CARGO – Guarda Municipal

DESCRIÇÃO

·        Exercer vigilância em logradouros e prédios públicos, no caso deste, rodando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência, violação e outras infrações contrárias à ordem e à segurança.

ATIVIDADES

·        Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviços.
·        Vigiar a entrada e saída das pessoas nas dependências sob sua guarda.
·        Tomar as medidas para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada.
·        Prestar informações que possibilitem a punição de infratores e volta à normalidade.
·        Redigir ocorrências.
·        Zelar pela segurança das instalações e bens patrimoniais que lhes foram confiados.
·        Executar rondas e inspeções das dependências do edifício nos horários preestabelecidos e sempre que conveniente.
·        Verificar as instalações elétricas e hidráulicas, fazendo o seu desligamento quando necessário.

·        Tomar as providencias cabíveis, em caso de acidentes ou outra anormalidade.
·        Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS


Ensino fundamental completo;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

CARGO – Auxiliar Governamental Administrativo

DESCRIÇÃO

·        Executar sob supervisão os serviços de apoio à administração.

ATIVIDADES


·        Receber e distribuir correspondências.
·        Receber e transmitir mensagens telefônicas.
·        Efetuar cálculos matemático simples e de raciocínio.
·        Emitir guia de tramitação de processos.
·        Ordenar e arquivar documentos seguindo critérios pré-estabelecidos.
·        Controlar entrada e saída de documentos internos e externos.
·        Operar máquinas copiadoras abastecendo-a e regulando-a.
·        Controlar o serviço de tiragem de cópias em máquinas copiadoras.
·        Coletar e entregar mensagens, correspondências, documentos, materiais e pequenos volumes interno e externamente.
·        Datilografar ou digitar fichas, textos, formulários e outros documentos.
·        Levantar dados e informações oriundas de interesse do serviço.
·        Digitar dados necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
·        Providenciar duplicação de documentos.
·        Requisitar, receber e distribuir material necessário ao serviço.
·        Coletar dados referentes às atividades mensuráveis.
·        Controlar a saída e a entrada de livros, folhetos, revistas e outros na Biblioteca.
·        Manter atualizado o fichário de usuários da Biblioteca.
·        Efetuar atendimento pessoal e telefônico na recepção dos órgãos públicos municipais
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS


Ensino fundamental completo;
Conhecimentos de datilografia;
Conhecimentos em informática;

Idade máxima 60 (sessenta) anos.

CARGO – Recepcionista

DESCRIÇÃO

·        Prestar bom atendimento ao público, inclusive por telefone, orientando-o quanto aos serviços prestados pela Prefeitura, efetuar a entrega e o recebimento de documentos, conferências, controle e anotações em livros de ocorrências e freqüência, bem como o protocolo de documentos diversos.

ATIVIDADES


·        Executar serviços auxiliares de administração, preparando-os datilografando e/ou digitando correspondências, documentos e formulários, além de sua tramitação e despacho por malotes ou franquias em correios.
·        Prestar atendimento adequado ao público, inclusive por telefone.
·        Efetuar diariamente o ordenamento na entrega e no recebimento de documentos e correspondências aos seus destinatários.
·        Fazer o protocolo de documentos.
·        Efetuar conferências, controle e anotações de ocorrências em livros próprios da prefeitura.
·        Organizar e manter arquivos de documentos e correspondências e localizá-los sempre que necessários.
·        Executar outras atividades correlatas.
·        Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo às chamadas telefônicas.
·        Manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos.
·        Atender e transferir ligações internas e externas.
·        Zelar pelos equipamentos comunicando os defeitos, solicitando conserto e sua manutenção.
·        Registrar a duração e/ou o custo das ligações.
·        Atender pedidos de informações solicitados.
·        Anotar recados e registrar chamadas.
·        Zelar pela organização e publicação das correspondências do mural.
·        Executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente à sua área de trabalho, tais como coletar requisições particulares.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS

Ensino fundamental completo;
Conhecimentos de datilografia;
Conhecimento em informática.

  
CARGO – Agente Governamental Administrativo


DESCRIÇÃO

·        Executar atividades pertinentes à Administração em seus vários seguimentos, com a finalidade de assegurar o fluxo dos trabalhos administrativos.

ATIVIDADES

·        Estudar processos de natureza e complexidade mediana, específico do setor, instruindo-os e acompanhando sua tramitação.
·        Proceder a cálculos de natureza e complexidade mediana, examinado-os e conferindo-os.
·        Elaborar planilhas.
·        Auxiliar na classificação contábil.
·        Redigir relatórios, ofícios e outros tipos de redação oficial.
·        Executar conferência de trabalhos gerais de datilografia, cálculos e outros.
·        Datilografar ou digitar correspondências em geral, relatórios, quadros, tabelas e quaisquer outros expedientes.
·        Organizar e manter arquivos do setor.
·        Classificar e manter convenientemente arquivos do setor.
·        Classificar, registrar e distribuir correspondências.
·        Controlar, agendar e marcar entrevistas.
·        Agendar reuniões e entrevista, observando a disponibilidade de horário do seu superior, recebendo os visitantes e encaminhando-os de acordo com os compromissos estabelecidos.
·        Receber e transmitir recados, inclusive por telefone, bem como efetuar e receber ligações telefônicas através de linha direta ou manual.
·        Organizar e manter limpo o arquivo da sua área, bem como controlar a tramitação de documentos e protocolos.
·        Elaborar e transcrever atas  de reuniões.
·        Controlar e solicitar a reposição de materiais de escritório tais como fita para máquina, papel, envelopes, grampos canetas etc.
·        Prestar atendimento mútuo às pessoas e telefonemas.
·        Controlar o fluxo de correspondências.
·        Convocar e secretariar reuniões e outros eventos.
·        Controlar e distribuir cadernetas escolares.
·        Proceder ao inventário de materiais e bens permanentes.
·        Exercer o controle fiscal do almoxarifado.
·        Participar do processo de compra de material.
·        Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.


REQUISITOS


Ensino médio completo;
Conhecimentos em datilografia/informática;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.


CARGO – Fiscal de Obras, Postura e Vigilância Ambiental


DESCRIÇÃO

·        Executar atividades de fiscalização relativa à higiene, à ordem, à disciplina das normas de posturas, vigilância e construção civil, aos direitos individuais e coletivos, ao exercício de atividades econômicas. Executar atividades de fiscalização de terrenos e áreas públicas aplicando a legislação pertinente.


ATIVIDADES


·        Exercer a fiscalização das normas do poder público nas áreas de segurança, higiene sanitária, posturas e disciplina de mercado e de exercício de atividades econômicas e ambulantes.
·        Efetuar apreensão de móveis e/ou gêneros alimentícios, mercadorias, placas de publicidade e faixas que não estejam devidamente licenciadas.
·        Verificar denúncias de invasão e execução de serviços irregulares em terrenos e áreas públicas.
·        Interditar e apreender materiais em obras ou loteamentos, em caso de persistência de irregularidades, após notificação.
·        Fiscalizar depósitos de materiais de construção em vias públicas.
·        Abrir e instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência.
·        Zelar pela devida aplicação das normas ambientais, posturas, obras e vigilância sanitária do município.
·        Promover notificação, embargos e autuação aos infratores das normas ambientais, de posturas, obras e vigilância sanitária do município.
·        Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldades.

REQUISITOS


Ensino médio completo;
Conhecimentos específicos;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
  

CARGO – Supervisor de Obras e Serviços Públicos

DESCRIÇÃO

·        Supervisionar orientando pessoal quanto às obras e serviços de forma, ampliação, contenção, construção, demolição, levantamento de muros e alvenarias, bem como calçamento de ruas, construção de praças e rede de esgoto, visando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros.
·        Supervisionar e orientar pessoal quanto aos serviços de iluminação pública, limpeza pública e de patrimônio público.

ATIVIDADES


·        Fiscalizar a execução de obras, atentando para a qualidade do material utilizado e o bom nível do acabamento requerido.
·        Acompanhar e manter o cronograma de obras e serviços.
·        Elaborar orçamento de custo além de outros levantamentos de recursos necessários à construção de casas e edificações.
·        Elaborar orçamento de custo e outros levantamentos de recursos necessários à construção, reparo e manutenção de obras e serviços.
·        Avaliar as condições Gerais requeridas para a obra ou serviços, estudando e examinando as características da área disponível, visando determinar o local mais apropriado para a devida construção.
·        Fornecer informações inerentes ao bom desenvolvimento das obras e serviços aos seus superiores.
·        Executar outras atividades correlatas.

REQUISITO


Ensino médio completo;
Conhecimentos específicos;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
  
GRUPO OPERACIONAL – ATIVIDADE DE NÍVEL TÉCNICO

CARGO – Auxiliar de Enfermagem

DESCRIÇÃO

·        Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.

ATIVIDADES


·        Controlar sinais vitais de pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
·        Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
·        Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições médicas.
·        Preparar pacientes para consulta médica e exames.
·        Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos.
·        Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico.
·        Armazenar e distribuir o material esterilizado.
·        Recolher o material para análises clínicas.
·        Buscar material e/ou equipamentos de almoxarifado, mediante entrega de requisição.
·        Transportar e entregar pedidos de materiais e resultados de exames, bem como encaminhar exames laboratoriais, quando solicitados.
·        Buscar material do banco de Sangue: plasma, sangue, etc..
·        Auxiliar na passagem dos pacientes da mesa cirúrgica para a maca.
·        Auxiliar o circulante de sala na vigilância de pacientes em recuperação anestésica, a fim de que o paciente não caia da maca.
·        Tomar providências imediatas em casos de urgência.
·        Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS


Ensino médio completo;
Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.

CARGO – Técnico em Edificações

DIREÇÃO

·        Executar tarefas relativas a projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação de obras.

ATIVIDADES


·        Efetuar cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações relativas a construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras.
·        Executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas.


·        Proceder às medições no local da obra.
·        Analisar amostras de solo.
·        Auxiliar na operação de programas de trabalho e na fiscalização das obras.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldades.


REQUISITO

Curso técnico profissionalizante.

CARGO – Técnico Agrícola

DIREÇÃO

·        Executar tarefas relativas a política agropecuária do Município.

ATIVIDADES


·        Elaborar projeto para a captação de recursos para a política agropecuária do Município.
·        Fomentar a modernização da produção agropecuária do Município.
·        Prestar orientação técnica a micro e pequenos agricultores atendidos por projetos e programas agrícolas desenvolvidos pelo Município.
·        Apoiar associações e cooperativas no fomento de geração de trabalho e renda.
·        Auxiliar na operação de programas de trabalho e na fiscalização da execução de  projetos e programas desenvolvidos pelo Município.
·        Zelar pela qualidade e produtividade dos produtos agropecuários produzidos no Município.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldades.


REQUISITOS

Curso técnico profissionalizante;
Registro no conselho competente.

CARGO – Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO

·        Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.
  

ATIVIDADES


·        Controlar sinais vitais de pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
·        Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
·        Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros e/ou observando prescrições médicas.
·        Preparar pacientes para consultas médicas e exames.
·        Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos.
·        Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico.
·        Armazenar e distribuir o material esterilizado.
·        Recolher o material para análises clínicas.
·        Buscar material e/ou equipamentos de almoxarifados, mediante entrega de requisição.
·        Transportar e entregar pedidos de materiais e resultados de exames, bem como encaminhar exames laboratoriais, quando solicitados.
·        Buscar material do banco de Sangue: plasma, sangue, etc..
·        Auxiliar na passagem dos pacientes da mesa cirúrgica para a maca.
·        Auxiliar o circulante de sala na vigilância de pacientes em recuperação anestésica, a fim de que o paciente não caia da maca.
·        Tomar providências imediatas em casos de urgência.
·        Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS


Curso técnico profissionalizante de Enfermagem;
Registro no conselho competente.

GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR


CARGO – Assistente Social

DESCRIÇÃO

·        Planejar e executar atividades que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida das famílias e pessoas, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas dos níveis populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicos.

ATIVIDADES


·        Identificar e reconhecer a realidade do meio ambiente em que vai atuar.

·        Escolher e adaptar o instrumento de investigação à ação profissional.
·        Analisar e interpretar os dados obtidos na investigação social realizado.
·        Propor alternativas de ação.
·        Relacionar e conhecer a rede de recursos sociais existentes na região.
·        Desenvolver pesquisas científicas próprias da área.
·        Propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais.
·        Elaborar os planos, programas, projetos e atividades de trabalho, objetivando a intervenção dos elementos levantados.
·        Proceder ao estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias do serviço social, buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas para o problema identificado.
·        Prestar serviços técnico-administrativos, assistenciais e promocionais a entidades individuais e seguimentos populacionais.
·        Interpretar de forma diagnóstica, a problemática social aos membros de outras áreas profissionais, visando otimizar a utilização de recursos sociais e evitar acomodação da clientela, a fim de adequar o equacionamento da ação profissional.
·        Trabalhar socialmente bem, as co-relações interpessoais, familiares, vicinais e comunitárias.
·        Proceder à cooperação técnica mediante supervisão e orientação que impliquem na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos e proposição de novas medidas de ação.
·        Emitir parecer técnico que envolva o atendimento aos direitos sociais adquiridos.
·        Identificar e analisar as propriedades sociais na viabilização da política social.
·        Realizar e participar de entrevistas, reuniões e seminários com grupos da população para discussão da problemática social, visando à execução de ações de interesse da comunidade.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade atribuídas por seus superiores.

REQUISITOS


Curso Superior de Serviços Social;
Registro no conselho competente.

CARGO – Técnico Financeiro

DESCRIÇÃO

·        Desenvolver atividades de inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, a fim de contribuir para que a política tributária-fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse da região.
·        Desenvolver atividades de inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização na área do Controle Interno do Município, a fim de contribuir para uma eficaz e eficiente política municipal de responsabilidade fiscal.

ATIVIDADES


·        Executar tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública municipal, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando contratos, faturas, notas fiscais e outros documentos.
·        Fiscalizar feiras livres, mercados e logradouros públicos.
·        Efetuar o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos.
·        Autuar os contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações.
·        Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas.
·        Executar tarefas de fiscalização e/ou auditoria em órgãos municipais, com vistas a verificar o cumprimento das normas e regulamentos fiscais e legais, bem como, as recomendações do controle interno municipal,
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldades que lhes venham  a ser atribuídas por seus superiores.

REQUISITOS


Encino Médio Completo, com formação técnica na área específica, e registro no conselho.

CARGO – Bibliotecário

DESCRIÇÃO

·        Conceituar e conhecer os princípios básicos, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistemáticos na área de biblioteconomia, informações documental e administrativa, possibilitando a formulação da política, do planejamento e a implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros de Documentação e outros órgãos assemelhados.

ATIVIDADES


·        Planejar, implantar, coordenar e controlar os serviços de bibliotecas.
·        Realizar projetos relativos à estrutura de normalização, de coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno,  quer no âmbito externo da unidade de trabalho.
·        Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e “layout” das diversas unidades da área biblioteconômica.

·        Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índice de eficiências, produtividade e eficácia das áreas operacionais da biblioteconomia.
·        Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para operacionalização dos serviços.
·        Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais.
·        Estruturar e executar a busca de dados e de pesquisa documental através de análises direta nas fontes de informações primárias e/ou terciárias.
·        Planejar e coordenar a difusão cultural das bibliotecas e dos serviços de circulação, articulando a disseminação das informações com outras atividades de extensão.
·        Reciclar periodicamente os dados identificadores do usuário objetivando a realimentação dos perfis e o ajustamento das coleções.
·        Assessorar nas propostas orçamentárias relacionadas com as atividades da biblioteconomia e estabelecer e executar a propostas dos recursos orçamentários anuais ou plurianuais.
·        Exercer o controle estatístico da produção interna e da tendência da demanda, procedendo à análise e aos relatórios gerenciais.
·        Planejar, coordenar e implantar recursos audiovisuais, estruturando o controle dos serviços reprográficos em geral e da microfilmagem em particular, como uma forma atual de repositório de informações.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.
  

REQUISITOS


Curso Superior de Biblioteconomia e Documentação;
Registro no conselho competente.

CARGO – Contador

DESCRIÇÃO

·        Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, orientando sua execução e participando dos mesmos.

ATIVIDADES


·        Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade.
·        Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas.
·        Proceder e orientar a classificação de contas.
·        Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura.
·        Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil.


·        Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis.
·        Realizar serviços de auditoria contábil.
·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITO


Registro no conselho competente

CARGO – Dentista

DESCRIÇÃO

·        Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando tratamentos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral.

 

ATIVIDADES


·        Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecção dos dentes e tecidos de suporte, restabelecendo forma e função.
·        Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnósticos.
·        Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada.
·        Prescrever e administrar medicamentos.
·         Aplicar anestésicos locais e regionais.
·        Presta orientação sobre saúde, e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodentais.
·        Orientar e encaminhar pacientes para tratamento especializados.
·        Executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade.
  

REQUISITOS


Curso Superior de Odontologia;
Registro no conselho competente.

CARGO – Enfermeira

DESCRIÇÃO

·        Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão de um médico, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.
  

ATIVIDADES


·        Controlar sinais vitais de pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
·        Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
·        Fazer curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições.
·        Esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos.
·        Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos destinados ao uso médico-cirúrgico.
·        Armazenar e distribuir o material esterilizado.
·        Recolher o material para análises clínicas.
·        Buscar material do banco de Sangue: plasma, sangue, etc..
·        Auxiliar na passagem dos pacientes da mesa cirúrgica para a maca.
·        Tomar providências imediatas em casos de urgência.
·        Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

 

REQUISITOS


Curso Superior de Enfermagem;
Registro no conselho competente.

CARGO – Gestor Governamental

DESCRIÇÃO

·        Planejar e organizar os serviços técnico-administrativos e atualização de recursos humanos, materiais e financeiros.
·        Propor princípios e normas, bem como, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços.
·        Elaborar projetos na área de gestão que possam contribuir para o aumento da produtividade e qualidade do serviço público

ATIVIDADE


·        Analisar as características da Prefeitura, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas.
·        Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos processos administrativos e seus respectivos planos de aplicação.
·        Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.
·        Verificar o funcionamento das secretarias seguindo normas e regulamentos vigentes.


·        Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa .
·        Realizar estudos específicos, visando solucionar problemas administrativos.
·        Colaborar na atualização, implantação e funcionalidade do PVC.
·        Realizar auditoria administrativa e operacional.
·        Apoiar ou executar em todos os órgãos municipais as atividades de planejamento, execução, avaliação e controle das ações governamentais.
·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seus superiores.

REQUISITOS


Curso Superior em administração, contabilidade, economia, direito ou engenharia.
Registro no conselho competente.

CARGO – Gestor de Infra-estrutura

DESCRIÇÃO

·        Elaborar, executar e dirigir projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção e reparos de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos.

ATIVIDADES


·        Proceder avaliação geral das condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinado as características dos terrenos disponíveis, para determinar o local mais apropriado para construção.
·        Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão da água, resistência ao vento e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.
·        Elaborar projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculos aproximando dos custos, a fim de apresentá-lo ao órgão competente para a aprovação.
·        Preparar o programa de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras.
·        Dirigir execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança técnica.

·        Controlar o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos técnicos para assegurar a observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança.
·        Avaliar os trabalhos de armamento, estradas, obras hidráulicas dentre outras examinado-as “in loco”, consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres técnicos, para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade.
·        Emitir as anotações de responsabilidade técnica – ART das obras públicas do Município.
·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu superior.

REQUISITOS


Curso Superior de Engenharia Civil ou Arquitetura;
Registro no conselho competente.

CARGO – Médico


DESCRIÇÃO


·        Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamentos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.

ATIVIDADES


·        Fazer análises, exames físico e acompanhamento de pacientes.
·        Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica.
·        Solicitar exames complementares.
·        Determinar, por escrito, prescrição de drogas e cuidados especiais.
·        Preencher e assinar formulários de internação, alta e óbito.
·        Realizar tratamentos específicos de rotina e emergência.
·        Participar de execução dos programas de atendimento médico à comunidade e de equipes multiprofissionais.
·        Participar de reuniões administrativa e científica do corpo clínico.
·        Participar da avaliação na qualidade de assistência médica prestada aos pacientes, com os demais profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global.
·        Cumprir normas e regulamentos do serviço de saúde municipal.
·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu superior.
  

REQUISITOS


Curso Superior de Medicina com especialização em clínica geral, obstetrícia, cardiologia, pediatria, geriatria, ortopedia, oftalmologia ou pneumologia..
Registro no conselho competente.

CARGO  - Procurador Jurídico do Município


DESCRIÇÃO

·        Representar em juízo ou fora dele, a Prefeitura e o Prefeito nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender direitos ou interesses.

ATIVIDADES

·        Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a Prefeitura.
·        Assistir os Órgãos e Secretarias Municipais na elaboração e interpretação de contratos.
·        Emitir pareceres em processos administrativos ou por solicitação dos órgãos municipais
·        Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Prefeitura.
·        Tratar e solucionar assuntos jurídicos.
·        Redigir ou elaborar documentos jurídicos.
·        Fazer atendimento ao público quando determinado pelo Prefeito.
·        Promover a execução fiscal da dívida ativa municipal;
·        Promover a defesa administrativa ou judicial do patrimônio público;
·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS


Curso Superior de Direito;
Registro no conselho competente.

CARGO – Psicólogo

  

DESCRIÇÃO


·        Efetuar tratamento psicológico, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.


ATIVIDADES


·        Fazer análises, exames psicológicos e acompanhamento dos pacientes.
·        Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica.
·        Solicitar exames complementares.
·        Determinar, por escrito, prescrição de drogas e cuidados especiais.
·        Realizar tratamentos específicos de rotina.
·        Participar de execução dos programas de atendimento psicológico à comunidade e de equipes multiprofissionais.
·        Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico.
·        Participar da avaliação da qualidade de assistência psicológico prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global.
·        Cumprir normas e regulamentos do serviço de saúde municipal.
·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu superior.

REQUISITOS


Curso Superior em Psicologia;
Registro no conselho competente.

 

CARGO – Nutricionista


DESCRIÇÃO


·        Planejar e controlar o preparo, transporte e fornecimento de alimentos no âmbito dos projetos, programas e órgãos municipais.

ATIVIDADES


·        Fornecer informações sobre noções de microbiologia e parasitologia humana.
·        Orientar os servidores em relação às doenças que podem ser veiculadas através dos alimentos contaminados.
·        Capacitar os manipuladores de alimentos que trabalham com alimentação no âmbito dos órgãos municipais em relação às boas práticas higiênicas sanitárias durante a produção e fornecimento de refeições.
·        Orientar as funcionárias em relação ao controle de saúde e sua relação com a produção de alimentos;
·        Orientar sobre as técnicas corretas de higiene de utensílios, ambiente e armazenamento dos alimentos.
·        Elaborar e esclarecer dúvidas sobre o cardápio proposto para escolas, creches, hospitais dentre outros.


·        Executar outras atividades de mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu superior.

REQUISITOS


Curso Superior em Nutrição;
Registro no conselho competente.


Gabinete do Prefeito Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 21 de novembro de 2016.


VALDEMIR DE JESUS MOTA

Prefeito Municipal




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