PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR No. 007/16 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reestrutura, atualiza e estabelecem
normas no Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira – PCVC da Prefeitura
Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO – I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Fica instituído o Plano de Cargos e Vencimentos
que estabelece normas e determina os critérios e a política para a
administração e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município de
PRESIDENTE TANCREDO NEVES.
Art. 2o - A jornada de trabalho dos
servidores dos cargos previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais,
ressalvados:
I.
os casos estabelecidos em legislação específica; e
II.
os ocupantes dos cargos de médico e dentista que terão jornada de 20
(vinte) horas semanais.
Parágrafo único - Fica o prefeito
autorizado a estabelecer por decreto, jornadas diferenciadas de trabalho para
quaisquer cargos, para atender a programas Federais, Estaduais e Municipais, contudo, respeitando sempre os limites máximos
de carga horária semanal de trabalho estabelecida nesta lei.
Art. 3o
- Para fins desta Lei, considera-se:
I-
servidor público – é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II-
cargo público – é o lugar criado por lei na estrutura organizacional da
prefeitura com direitos, obrigações e atribuições, com denominação própria, em
número certo, cujo exercício corresponderá a um pagamento pelo Município;
III-
função pública - é o conjunto de atribuições e responsabilidade
cometidas ou cometíveis a cada servidor, relativas às atividades da Prefeitura
na consecução de seus objetivos;
IV-
grupo ocupacional - é o conjunto de cargos que são integrados e
identificados pela similaridade da área de conhecimento e de atuação;
V-
categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo as
habilidades exigidas;
VI-
o conjunto de valores definidos para cada nível e que compõe a matriz de
vencimentos;
VII-
desenvolvimento na carreira - é
a evolução em cargo de igual nomenclatura e nível de escolaridade, mediante
progressão e promoção;
VIII-
promoção horizontal - é a
passagem do servidor para uma referência imediatamente superior de um mesmo
nível;
IX-
promoção vertical - é a passagem do servidor para o
nível imediatamente superior ao ocupado;
X-
remuneração variável - é a
retribuição a título de prêmio, pelo desempenho na obtenção de resultados
institucionais, grupais ou individuais esperados;
XI-
remuneração - é o total de
pagamentos devidos aos servidores, em decorrência do efetivo exercício em cargo
ou função, integrantes da estrutura municipal, inclusive os encargos sociais
incidentes;
XII-
vencimento básico - é o menor
valor fixado em lei a título de pagamento pela prestação de serviços do
servidor no nível inicial de sua carreira, o qual, encontra-se previsto no
artigo 13 desta lei;
XIII-
vencimento - é o valor fixado em
lei a título de pagamento pela prestação de serviços do servidor, conforme o
nível em que se encontre em sua carreira, o qual se encontra previsto no anexo
I desta lei.
CAPÍTULO – II
DA CARREIRA
Art. 4o -
A carreira
do servidor amparada por esta lei é integrada pelos cargos de provimento
efetivo constantes do anexo II estruturado em até 4 (quatro) níveis.
Art. 5o - As carreiras serão
organizadas por cargos, nível e referências, observando a escolaridade, a
habilitação profissional, quando exigida, a experiência, inclusive a natureza e
a complexidade das atribuições a serem exercidas e mantida correlação com as
finalidades dos órgãos a que devem atender.
Parágrafo único - O ingresso na
carreira dar-se-á no nível I de cada cargo da carreira, correspondente à
habilitação do candidato aprovado em concurso público.
Art. 6o - Referência é a posição
distinta na faixa de vencimentos dentro de cada cargo, identificado por letras
de “A” a “J” e corresponde ao posicionamento de
um ocupante de cargo efetivo em razão de seu
desempenho mediante avaliação por comissão constituída nos termos da presente
lei.
Parágrafo único – Com a avaliação do Estágio
Probatório, transformando o Servidor Público em Efetivo, o mesmo passará a
referência (A).
CAPÍTULO –
III
DA PROMOÇÃO
Art. 7o - Promoção se dará horizontal e verticalmente.
§ 1o A promoção
horizontal decorrerá de capacitação e qualificação em instituições credenciadas
com conhecimentos dos servidores atendidos por esta lei.
§ 2o Em se tratando
de promoção vertical, deverá ser observado o número de vagas do nível seguinte,
bem como, a ordem de classificação dos integrantes do nível e que tenham
cumprido o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício.
§ 3o A avaliação de
desempenho, a aferição da qualificação e a avaliação de conhecimentos, serão realizados
de acordo com os critérios definidos no regulamento de promoções.
§ 4o As promoções
deverão ser solicitadas nos meses de fevereiro e julho de cada ano, e, serão
concedidas até 90 dias após o requerimento.
SEÇÃO - I
Da Promoção Horizontal
Art.
8o ‑ Promoção
horizontal é a passagem do servidor municipal de uma referência para outra
superior, dentro da carreira, serão obedecidas a capacitação e qualificação e
carga horária de curso no mínimo de 30 (trinta) horas, comprovado através de
certificado emitido pelo órgão responsável.
§
1o A promoção tratada no caput deste artigo será concedida a cada 3 (três) anos, a contar da
data da posse do servidor, a qual compreenderá a um adicional de 3% (três por
cento) sobre o vencimento, para cada referencia, sendo esta organizada da
seguinte forma:
REFERÊNCIA
|
PERCENTUAL
|
A
|
3%
|
B
|
6%
|
C
|
9%
|
D
|
12%
|
E
|
15%
|
F
|
18%
|
G
|
21%
|
H
|
24%
|
I
|
27%
|
J
|
30%
|
§ 2o Concluído o processo de
promoção horizontal, esta será concedida mediante Portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 3o Os títulos de
cursos de curta duração destinados ao aperfeiçoamento, capacitação, entre
outros, quando utilizados na contagem de títulos do concurso público não
poderão ser reutilizados para promoção horizontal.
SEÇÃO - II
Da Promoção Vertical
Art. 9o
‑ Promoção
vertical é a passagem do servidor enquadrado nesta lei de um nível para outro
imediatamente superior dentro da carreira, obedecidos aos requisitos previstos,
dentre os quais estão:
I. a formação educacional formal; e
II. a qualificação profissional;
§ 1o A promoção vertical dependerá da existência de vaga
e se realizará mediante processo administrativo, com parecer fundamentado da
Procuradoria Jurídica Municipal.
§ 2o A primeira promoção vertical só poderá ser
concedida após o cumprimento do estágio probatório.
§ 3o Deferido o processo administrativo de promoção
vertical, esta será concedida dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de
protocolo, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4o A mudança de
nível vigorará na data da publicação da concessão.
Art. 10 - Os níveis referentes à habilitação do titular de cargo de carreira
previstos nesta lei são:
I.
Para os cargos com requisito mínimo do ensino fundamental I:
Nível I – formação
em ensino fundamental I completo;
Nível II - formação
em ensino fundamental II completo;
Nível III -
formação em ensino médio completo;
Nível IV –
formação em ensino superior completo.
II.
Para os cargos com requisito mínimo de ensino fundamental II completo:
Nível I - formação
em ensino fundamental II completo;
Nível II - formação
em ensino médio completo;
Nível III -
formação em ensino superior completo;
Nível IV -
formação em pós-graduação.
III.
para cargos com requisito mínimo de ensino médio completo:
Nível I -
formação em ensino médio completo;
Nível II - formação em
nível superior completo;
Nível III - formação em
pós-graduação;
Nível IV – Mestrado e
Doutorado.
IV.
para cargos com requisito mínimo em ensino superior completo:
Nível I - formação em nível
superior completo;
Nível II - formação em
pós-graduação;
Nível III - formação em
mestrado (stricto sensu), em curso da área de atuação direta do servidor, com
duração mínima de trezentos e sessenta horas;
Nível IV – Doutorado.
§ 1o Os títulos de
pós-graduação, mestrado ou doutorado, utilizados na contagem de títulos do
concurso público não poderão ser reutilizados para promoção vertical, nem para
obtenção de quaisquer outras promoções ou vantagens.
§ 2o A passagem do servidor de
um nível para outro imediatamente superior se dará de forma automática, tendo
ele atendido ao requisito exigido.
CAPÍTULO - IV
DOS
VENCIMENTOS
Art. 11 - Vencimento é o valor, isolado, devido ao servidor, correspondente a
retribuição pecuniária pelo exercício das funções de determinado cargo público.
§ 1o Salvo os casos previstos na Constituição Federal,
não será facultado ao servidor em nenhuma hipótese acumular cargos e
vencimentos.
§ 2o Fica o Prefeito autorizado a corrigir,
automaticamente por decreto, a tabela de vencimentos constantes do anexo I,
deste plano, de acordo com a política de salário vigente.
§ 3o No caso de haver negociação de vencimentos, a mesa
de negociação será composta, pelo menos, de um representante indicado pelos
servidores, um representante do respectivo órgão de classe, o Secretário
Municipal da Administração e o Secretário Municipal de Finanças;
Art. 12 - O maior vencimento atribuído a cargos de carreira não poderá ultrapassar
o subsídios do prefeito Municipal.
Art. 13 - O vencimento do servidor será calculado com base nos seguintes
vencimentos básicos:
“I. R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais) aplicável aos cargos
constantes das tabelas A do anexo I desta Lei.
II. R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais) aplicável aos cargos
constantes da tabela B do anexo desta Lei.
III. R$ 824,00 (Oitocentos e vinte e quatro reais) aplicável aos cargos
constantes da tabela C do anexo desta Lei.
IV. R$ 911,00 (novecentos e onze reais) aplicável aos cargos constantes
da tabela D do anexo desta Lei.
Parágrafo único - O cálculo do vencimento do servidor será feito multiplicando-se o
vencimento básico do cargo pelo coeficiente do nível do cargo em que se
encontre o servidor municipal amparado por esta lei.
CAPÍTULO - V
DAS GRATIFICAÇÕES, DA AJUDA DE CUSTO, DA
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E DOS ADICIONAIS
SEÇÃO - I
Da gratificação
por eficiência e produtividade
Art. 14 - O Prefeito poderá conceder aos cargos criados por esta Lei, a título de
gratificação por eficiência e produtividade - GEP, acréscimo pecuniário, até o
limite de 100% (cem por cento) dos vencimentos de cada cargo, em virtude da
complexidade e responsabilidade das atribuições do cargo, bem como, por outras
atribuições, além das previstas para o cargo, que venham a ser delegadas pelo
Prefeito aos referidos servidores.
SEÇÃO – II
Da ajuda de custo
para mudança de domicílio
Art. 15 - O Prefeito poderá conceder aos cargos criados por esta Lei, ajuda de
custo por mudança de domicílio para Zona Rural do Município, a qual
destinar-se-á a compensar as despesas de instalação do servidor, que passar a
ter domicílio na referida zona pertencente ao Município, e nela permanecer, no
interesse do serviço público municipal, no mínimo por três anos.
§ 1o A ajuda citada no caput
deste artigo, será no valor de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento.
§ 2o A ajuda de custo referida neste artigo será
obrigatoriamente concedida no caso de transferência de ofício do servidor quando
do seu local de trabalho para os mencionados no caput deste artigo.
§ 3o Não havendo mudança de domicílio, por fatos supervenientes, no
interesse do serviço público, será concedida ajuda para o custeio de despesas
de traslado da sede do Município para o local mencionado no caput deste artigo,
observado o limite do § 1º.
SEÇÃO – III
Da remuneração
variável
Art. 16 - Fica instituído o Prêmio por Resultados, a título de remuneração
variável, no Poder Executivo Municipal, como retribuição pelo alcance de
resultados esperados e de metas estabelecidas pelo planejamento estratégico
institucional.
Art. 17 - A remuneração variável contemplará resultados individual, grupal ou
institucional, sendo de caráter eventual e não obrigatório, com periodicidade
mínima de um ano civil.
§ 1º
O prêmio de que trata o caput deste artigo não substitui ou complementa a
remuneração devida a qualquer servidor, nem constitui base de incidência de
qualquer vantagem ou encargo, não se/lhe aplicando o princípio da
habitualidade.
§ 2º
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição do prêmio em
periodicidade inferior a um ano civil ou mais de uma vez no mesmo ano civil.
SEÇÃO - IV
Dos adicionais
de periculosidade, insalubridade e risco de morte
Art. 18 - A concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade aos
servidores tratados por esta lei, obedecerá aos critérios e condições da
legislação e regulamentos federais existentes.
Parágrafo único – Será concedido aos Guardas Municipais adicional de risco de morte no
percentual de 15% (quinze) por cento calculados sobre seu vencimento.
SEÇÃO - V
Das disposições gerais
Art. 19 ‑ Os incentivos financeiros
especificados neste capítulo não se incorporarão aos vencimentos do servidor
municipal para efeitos de 13° salário e férias, exceto os adicionais de periculosidade,
insalubridade e risco de morte.
CAPÍTULO - VI
DA NOMEAÇÃO
Art. 20 - Os cargos de provimento permanente são acessíveis aos brasileiros nos
termos da Constituição Federal, e o ingresso no cargo dar-se-á no nível inicial
atendido os pré-requisitos constantes do plano de cargos e vencimentos, nos
termos da lei.
Art. 21 - A nomeação para cargos em comissão e as funções de confiança serão
exercidas, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira
técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em regulamento.
Parágrafo único – Somente poderão ser
nomeados ou designados para o exercício da função gratificada os servidores
ocupantes dos cargos de carreira da Prefeitura, observando-se lhe os requisitos
estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO - VII
DA AVALIAÇÃO DE CARGOS
Art. 22 - A avaliação de cargos
objetivará estabelecer o valor relativo do cargo na estrutura organizacional,
determinando assim o vencimento que um cargo deve ter em relação a outro,
levando-se em conta a importância do cargo para a Prefeitura.
Art. 23 - O Prefeito determinará
contratação de empresa especializada para realizar a avaliação de todos os
cargos existentes na estrutura organizacional da Prefeitura.
CAPÍTULO – VIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 24 - A avaliação de desempenho deve
medir a eficiência do servidor público no cumprimento de suas atribuições,
objetivando o seu desenvolvimento profissional na carreira.
Art. 25 - São finalidades da avaliação
de desempenho:
I-
levantar necessidade de treinamentos e desenvolvimento;
II-
estabelecer objetivos para os servidores;
III-
orientar a trajetória das pessoas em suas carreiras;
IV-
levantar necessidade de recrutamento e seleção para preenchimento de
vagas;
V-
identificar cargos não muito bem estimulados ou projetados;
Art. 26 - Na avaliação serão adotados modelos que atenderão à natureza das
atividades desempenhadas pelo servidor público e as condições em que serão
exercidas, observadas as seguintes características:
I-
objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação do
conteúdo do cargo;
II-
periodicidade - a cada 3 (três) anos;
III-
contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da
Administração Pública;
IV-
comportamento observável do servidor;
V-
avaliação curricular;
VI-
conhecimento, pelo servidor, do resultado de sua avaliação;
VII-
procedimentos a serem observados no processo de avaliação profissional
são os constantes nesta lei;
VIII-
apuração dos pontos obtidos por cada servidor no processo de avaliação,
será efetuado mediante a transposição dos pontos obtidos nas folhas de
avaliação, cujos mecanismos de apuração de pontos e de conhecimentos restritos
do responsável pela área de Pessoal, do Secretário da Administração e do
Prefeito;
Art. 27 - Será instituída pelo Prefeito uma comissão com fim específico de
realizar o processo de avaliação dos servidores públicos.
Parágrafo único – A comissão será constituída por servidores estáveis, sendo 3 (três)
membros indicados pelo Prefeito e um servidor de cada Secretaria ou Órgão
equivalente, escolhido mediante Indicação do Sindicato da Categoria.
CAPÍTULO - IX
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 28 - Fica criado o quadro de
pessoal constituído dos cargos de carreira e respectivos quantitativos
constante do anexo I, necessário ao desenvolvimento das atividades dos órgãos e
secretarias que atualmente compõem a estrutura organizacional da Prefeitura.
Parágrafo único – Cabe ao Poder
Executivo Municipal, avaliar periodicamente o quadro de pessoal ora criado e
propor o seu redimensionamento, se for o caso, considerando as necessidades
institucionais, a modernização dos processos de trabalho e outras variáveis.
Art. 29 - Este plano de cargos e
vencimentos é constituído de cargos de carreira de provimento permanente.
Art. 30 - Os cargos de carreira ficam
classificados nos seguintes grupos ocupacionais de atividades operacionais,
administrativas, de nível médio e de nível superior, de acordo com a natureza e
o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas,
conforme discriminado abaixo:
I-
grupo de atividades de apoio operacional, definido pelos cargos
destinados a oferecer suporte operacional às atividades técnicas e
administrativas;
II-
grupo de atividades de apoio administrativo, representado pelos cargos
que buscam dar o necessário suporte administrativo aos trabalhos dos dirigentes
e técnicos;
III-
grupo de atividades técnicas de nível médio, compreendendo os cargos que
objetivam desenvolver e exercer atividades técnicas para cujo exercício é
exigido escolaridade e formação profissional a nível de ensino médio;
IV-
grupo de atividade de nível superior, composto dos cargos cujas tarefas
exijam de seus ocupantes capacitação técnica de nível superior.
Art. 31 - Os cargos de carreira foram avaliados e classificados com base no grau
de escolaridade, de responsabilidade, de iniciativa e nas condições de trabalho
exigido para o exercício de cada cargo, respeitando-se, entretanto, o princípio
da anterioridade.
Art. 32 - É competência exclusiva do Prefeito ou dirigente superior de Autarquias
e Fundações Públicas do Município, o provimento dos cargos permanentes.
Art. 33 - A investidura em cargos de carreira de provimento permanente dar-se-á no
nível I do cargo correspondente e depende de prévia habilitação em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Art. 34 - Os cargos em comissão e as funções gratificadas, aos quais, são
inerentes as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle,
chefia direção e assessoramento, de nível superior e intermediário,
correspondem às referências hierárquicas previstos na Lei Complementar n°
08/2006 de 26 de maio de 2006 (trata da estrutura administrativa e
organizacional da Prefeitura Municipal).
CAPÍTULO - X
DAS NORMAS DE ENQUADRAMENTO
Art. 35 - Enquadramento é o ato pelo
qual, após a avaliação inicial é atribuído ao servidor um determinado
cargo/nível por transposição dos cargos já existentes.
Art. 36 - Será constituída uma comissão
designada pelo Prefeito para proceder ao enquadramento dos servidores
municipais no PCVC, composta de 03 (três) membros sendo 01 (um) do Departamento
de Pessoal, 01 (um) de livre escolha do Prefeito e 01 (um) representante do
Sindicato dos servidores, respeitando-se, entretanto, o princípio da
anterioridade.
Art. 37 - Os cargos criados no artigo
28 desta lei serão distribuídos entre o quadro permanente e o quadro
suplementar, para permitir o enquadramento daqueles
servidores municipais admitidos até 05 de outubro
de 1988 e a admissão dos concursados.
Art. 38 - O enquadramento dos servidores municipais admitidos até 05 de outubro de
1988, no quadro permanente deste plano de cargos e vencimentos, far-se-á
observando-se os seguintes requisitos:
I.
o enquadramento deverá obedecer os critérios de escolaridade, tempo de
serviço e qualificação profissional;
II.
o enquadramento dos eventuais servidores far-se-á, a correlação das
atividades nos últimos 12 (doze) meses, com as que forem inerentes ao cargo
correspondente, cujas atribuições de natureza e grau de dificuldade sejam
semelhantes;
III.
os atuais servidores serão dispensados de atenderem os requisitos acima
citados no inciso I, exigido para o exercício dos cargos, com exceção do tempo
de serviço que será levado em conta no enquadramento;
Art. 39 - O Prefeito deverá autorizar as anotações nas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social - CTPS com a nova nomenclatura deste Plano em anotações
gerais, para atender, exclusivamente, a fins previdenciários.
Art. 40 - O enquadramento no quadro permanente dos servidores municipais admitidos
entre 06 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988, far-se-á mediante prévia
aprovação em concurso público realizado para provimento da referência inicial
dos cargos previstos nesse plano.
Art. 41 - Os servidores municipais que não satisfazerem as condições para
enquadramento no quadro permanente serão incluídos no quadro suplementar cujos
cargos serão extintos à medida que vagarem.
Art. 42 - Fica o poder executivo
autorizado a proceder ao devido enquadramento por portaria de todos os
servidores municipais titulares de cargos ou empregos no quadro de pessoal
permanente do Município, que tenham sido objeto de alteração por esta lei e que
sejam portadores da estabilidade prevista na Constituição Federal.
Parágrafo único – O enquadramento de que trata este artigo levará em consideração os
critérios do regulamento citado no Artigo nº 38 inciso III, com vista a
garantir os direitos adquiridos dos servidores.
Art. 43 - Efetivado o enquadramento a Secretaria Municipal de Administração,
apresentará ao poder Executivo Municipal, programa de treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos destinados a adequar os servidores ao pleno
desempenho dos cargos ocupados.
CAPÍTULO - XI
DOS CARGOS
TRANSFORMADOS E EXTINTOS
Art. 44 - Os cargos existentes no quadro de pessoal permanente do município,
especialmente os criados pelas Leis Complementares Municipais nºs
02/93 de 30 de dezembro de 1993 e 05/2001 de 09 de maio de 2001 passarão a
conter a denominação prevista no anexo I desta Lei, sendo que:
I – O cargo de auxiliar de
enfermagem, constante no anexo I da Lei complementar Municipal nº 016/2007
passa a denominar-se Técnico em Enfermagem.
II – Fica extinto o cargo
de Agente de Saúde.
III - Fica extinto o cargo de Operador de
Águas.
Parágrafo único - Os servidores que por ventura estiverem ocupando tal cargo permanecem
no mesmo como cargo em extinção.
CAPÍTULO - XII
DA CEDÊNCIA OU CESSÃO
Art. 45 - Cedência ou cessão - é o ato pelo qual, o titular
de cargo da carreira é posto a disposição de entidade ou órgão não integrante
do Poder Executivo Municipal.
§ 1o A cedência ou cessão, será
concedida pelo prazo máximo de 3 (três) anos, renovável anualmente segundo a
necessidade e a possibilidade das partes.
§ 2o A cedência ou cessão, interrompe o interstício
para a promoção.
§ 3o O município, também, poderá
receber, com ou sem ônus, em regime de cedência ou cessão para exercício de
funções públicas municipais, servidores de outros órgãos municipal, estadual ou
federal.
CAPÍTULO - XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - O Prefeito poderá nos termos
do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e de Lei Municipal, utilizar
mão-de-obra temporária para desenvolver trabalhos específicos, por tempo
determinado, constante em contrato de prestação de serviços, em regime especial
de direito administrativo (REDA), cujos contratados não farão parte do quadro
de pessoal deste município.
Art. 47 - Este PCVC - deverá ser
periodicamente atualizado, visando acompanhar as mudanças organizacionais e
permitir a criação, extinção, fusão e reavaliação dos cargos de carreira, dos
cargos em comissão e das funções gratificadas e reformulação da tabela de
vencimentos.
Art. 48 - A data base de reajuste dos servidores
públicos municipais será no dia 1º de Janeiro de cada exercício.
Art. 49 - O quadro de distribuição de
pessoal, por unidade organizacional, será objetivo de detalhamento por Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 50 - Nenhuma redução de
vencimentos poderá resultar da aplicação do disposto neste plano, quando de
enquadramento definitivo observado, portanto, o princípio constitucional da
anterioridade impera.
Art. 51 - As vantagens pecuniárias, a qualquer título, atualmente atribuídas aos
servidores públicos abrangidas por esta Lei, ficam extintas a partir do
enquadramento dos servidores.
Art. 52 - Esta Lei será regulamentada, no que couber pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua promulgação.
Art. 53 - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão
utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 54 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Complementares Municipais nºs, 04/2001 de 26 de março de 2001 e
05/2001 de 09 de maio de 2001, 16/2007 de 18 de setembro de 2007, observando e
respeitando, entretanto, o princípio da anterioridade.
Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 21 de novembro de
2016.
VALDEMIR DE JESUS MOTA
Prefeito Municipal
A N
E X O - I
TABELA – A
|
|||||||||
Grupos de Atividades de Apoio Operacional – OP
|
|||||||||
Requisito mínimo ocupação – Fundamental I
|
|||||||||
QUANTIDADE
|
CARGO
|
NÍVEL / COEFICIENTE
REMUNERATÓRIO
|
|||||||
100
|
Auxiliar
de serviços gerais
|
I
|
1,00
|
II
|
1,30
|
III
|
1,60
|
IV
|
1,80
|
350
|
Agente
de serviços gerais
|
I
|
1,00
|
II
|
1,30
|
III
|
1,60
|
IV
|
2,00
|
05
|
Operador
de máquinas pesadas
|
I
|
1,00
|
II
|
1,50
|
III
|
1,70
|
IV
|
2,00
|
Requisito mínimo ocupação – Ensino Fundamental II
|
|||||||||
55
|
Agente
comunitário de saúde (*)
|
I
|
1,00
|
II
|
1,20
|
III
|
1,50
|
IV
|
1,80
|
30
|
Agente de combate às endemias (*)
|
I
|
1,00
|
II
|
1,20
|
III
|
1,50
|
IV
|
1,80
|
20
|
Auxiliar
de infra-estrutura
|
I
|
1,20
|
II
|
1,50
|
III
|
1,70
|
IV
|
2,00
|
10
|
Motorista
- I
|
I
|
1,30
|
II
|
1,50
|
III
|
1,80
|
IV
|
2,00
|
05
|
Motorista
- II
|
I
|
1,50
|
II
|
1,70
|
III
|
2,00
|
IV
|
2,30
|
50
|
Guarda
Municipal
|
I
|
1,20
|
II
|
1,50
|
III
|
1,70
|
IV
|
2,00
|
Piso
Nacional (*)
TABELA – B
|
|||||||||||||||||||
Grupos de Atividades de Apoio Administrativo – AD
|
|||||||||||||||||||
Requisito mínimo ocupação – Ensino Fundamental II
|
|||||||||||||||||||
QUANTIDADE
|
CARGO
|
NÍVEL / COEFICIENTE
REMUNERATÓRIO
|
|||||||||||||||||
30
|
Auxiliar Governamental Administrativo
|
I
|
1,00
|
II
|
1,70
|
III
|
2,30
|
IV
|
3,00
|
||||||||||
20
|
Recepcionista
|
I
|
1,00
|
II
|
1,20
|
III
|
1,50
|
IV
|
1,80
|
||||||||||
Requisito mínimo ocupação – Ensino Médio Completo
|
|||||||||||||||||||
30
|
Agente Governamental Administrativo
|
I
|
2,50
|
II
|
4,50
|
III
|
5,50
|
IV
|
6,50
|
||||||||||
05
|
Fiscal
de Obras, Posturas e Vigilância Ambiental
|
I
|
2,00
|
II
|
2,50
|
III
|
3,00
|
IV
|
3,50
|
||||||||||
03
|
Supervisor
de Obras e Serviços Públicos
|
I
|
2,00
|
II
|
2,50
|
III
|
3,00
|
IV
|
3,50
|
||||||||||
TABELA – C
|
|||||||||||||||||||
Grupos de Atividades de Nível Técnico – NT
|
|||||||||||||||||||
Requisito mínimo ocupação – Ensino Médio Completo
|
|||||||||||||||||||
QUANTIDADE
|
CARGO
|
|
|
NÍVEL / COEFICIENTE
REMUNERATÓRIO
|
|||||||||||||||
02
|
Técnico
em Edificação
|
I
|
2,00
|
II
|
2,50
|
III
|
3,00
|
IV
|
3,50
|
||||||||||
05
|
Técnico
Agrícola
|
I
|
2,00
|
II
|
2,50
|
III
|
3,00
|
IV
|
3,50
|
||||||||||
40
|
Técnico
em Enfermagem
|
I
|
2,00
|
II
|
2,50
|
III
|
3,00
|
IV
|
3,50
|
||||||||||
10
|
Técnico
Financeiro
|
I
|
2,50
|
II
|
3,50
|
III
|
4,50
|
IV
|
5,50
|
||||||||||
TABELA – D
|
|||||||
Grupos de Atividades de Nível Superior – NS
|
|||||||
Requisito mínimo ocupação – Nível Superior Completo
|
|||||||
QUANTIDADE
|
CARGO
|
NÍVEL / COEFICIENTE
REMUNERATÓRIO
|
|||||
03
|
Assistente
Social
|
I
|
3,00
|
II
|
4,00
|
III
|
5,00
|
05
|
Auditor
Fazendário
|
I
|
3,00
|
II
|
4,00
|
III
|
5,00
|
02
|
Bibliotecário
|
I
|
2,00
|
II
|
3,00
|
III
|
4,00
|
02
|
Contador
|
I
|
2,00
|
II
|
4,00
|
III
|
5,00
|
05
|
Dentista
|
I
|
5,00
|
II
|
7,00
|
III
|
10,00
|
10
|
Enfermeiro
|
I
|
4,00
|
II
|
6,00
|
III
|
8,00
|
03
|
Gestor
Governamental
|
I
|
3,50
|
II
|
4,50
|
III
|
6,00
|
02
|
Gestor
de Infra-estrutura
|
I
|
3,00
|
II
|
4,00
|
III
|
5,00
|
10
|
Médico
|
I
|
5,00
|
II
|
7,00
|
III
|
10,00
|
02
|
Procurador
Jurídico
|
I
|
6,00
|
II
|
8,00
|
III
|
10,00
|
01
|
Psicólogo
|
I
|
4,00
|
II
|
6,00
|
III
|
8,00
|
02
|
Nutricionista
|
I
|
3,00
|
II
|
4,00
|
III
|
6,00
|
ANEXO - II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
– ATIVIDADE DE APOIO OPERACIONAL
CARGO –
Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO
·
Executar serviços de limpeza em geral, cuidar de praças e jardins,
auxilia no transporte de cimentos, areia e outros materiais, abrir covas para
enterrar e desenterrar corpos, armar esteira e ferragens para obras, realizar
todas as operações referentes à movimentação e transportes de móveis e
equipamentos fazendo sob orientação.
·
Executar outras tarefas correlatas.
Na função
de - AJUDANTE DE CAÇAMBAS
·
Carregar e descarregar materiais, transportar cimento, brita e outros
materiais necessários à execução da obra.
·
Executar outras tarefas correlatas.
Na função
de – COVEIRO
·
Zelar pela limpeza, manutenção e conservação do cemitério, receber o
corpo, abrir covas, enterrar e desenterrar o morto, orientar o público no
cemitério, encaminhar e orientar os familiares e amigos do morto até o local da
sepultura;
·
Executar outras tarefas correlatas.
Na função
de - AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
·
Executar serviços de limpeza, conservação e manutenção das vilas,
povoados, distritos, praças, ruas, fazer a coleta de lixo em casas e ruas,
encaminhar o lixo coletado para ser depositado em local adequado, orientar o
público sobre armazenamento, seleção e coleta do lixo;
·
Executar outras tarefas correlatas.
Na função
de – SERVENTE
·
Realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e
equipamentos, fazendo-o sob orientação direta, proceder à remoção de entulhos e
lixos, transportar cimento, areia e outros materiais, auxiliar no preparo de
massa, levantamento de paredes e alvenarias, reformas e construções.
·
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
Ser alfabetizado;
Idade máxima 55 (cinqüenta e cinco) anos.
CARGO – Agente de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO
·
Executar serviços de limpeza em prédios públicos, logradouros e outras
limpezas em geral, cuidar de praças e jardins, preparar e distribuir merendas.
·
Executar serviços de copa tais como: servir café, água e lanches.
·
Executar outras tarefas correlatas.
Na função
de – MERENDEIRA
·
Executar o preparo e a distribuição da merenda, controlar a quantidade e
qualidade dos alimentos utilizados, zelar pela limpeza e higienização do local
da merenda, conservar, limpar e manter em perfeito estado de conservação os
utensílios utilizados no preparo da merenda.
·
Executar outras atividades correlatas.
Na função
de – ZELADOR
·
Executar serviços de limpeza de prédios, salas, pátios, escritórios,
móveis, instalações, hospitais e etc. proceder à lavagem de vidraças, persianas
e desentupir pias e ralos, manter limpos e higienizados os sanitários provendo-os
com toalhas, sabões e papéis higiênicos.
·
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
Ser alfabetizado
Idade máxima 55 (cinqüenta e cinco) anos
CARGOS – Operador de Máquinas Pesadas
DESCRIÇÃO
·
Conduzir e operar máquinas
destinadas a escavar, nivelar ou aplainar terrenos.
ATIVIDADES
·
Conduzir a máquina, acionar o
motor, manipular os comandos de marcha e acionar os comandos de carga e
descarga.
·
Manobrar a maquina, acionar os
comandos para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a
superfície ou deslocar a terra para outro lado.
·
Movimentar lâmina da
niveladora e concha da pá mecânica.
·
Compactar terrenos, concreto
ou outros materiais.
·
Acionar as alavancas de
controle para posicionar o mecanismo, segundo as necessidades do trabalho.
·
Extrair areia, cascalho e lixo
do solo.
·
Executar outras atividades
tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Alfabetizado;
Conhecimentos
específicos;
2
(dois) anos de experiência;
Idade máxima 55 (cinqüenta
e cinco) anos.
CARGO – Agente Comunitário de
Saúde.
DESCRIÇÃO
·
Desenvolver ações que busquem a interação entre a equipe de saúde e a
população adestrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características
e as finalidades do trabalho de acompanhamento dos indivíduos e grupos sociais
ou coletividades;
·
Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida a
micro área;
·
Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações
educativas visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com
o planejamento da equipe;
·
Cadastrar todas as pessoas ordenadas por sua micro-área e manter os
cadastros atualizados;
·
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis;
·
Desenvolver atividades educativas de promoção da saúde, de prevenção das
doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de
risco;
·
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas
pela equipe;
·
Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes
Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da dengue, conforme
Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002;
·
Auxiliar na realização de diagnósticos demográfico, socioeconômico e
cultural da comunidade;
·
Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
·
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
a) ensino fundamental completo;
b)
residir na área da comunidade em que for atuar, há pelo menos 02 anos,
contados da data da publicação do edital do processo seletivo público;
c)
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação
inicial e continuada;
d)
idade máxima 60 (sessenta) anos.
CARGO – Agente de Combate a Endemias.
DESCRIÇÃO
·
O exercício de atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas;
·
Trabalho operacional de combate e prevenção aos vetores, além de
atividades de promoção à saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
·
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
Ensino
fundamental completo;
Idade máxima 60 (sessenta)
anos.
CARGO –
Auxiliar de Infra-estrutura
DESCRIÇÃO
·
Executar serviço auxiliar relativos à instalação, manutenção e
conservação nas diversas áreas operacionais da Prefeitura, estando de acordo
com a especialidade exigida, limpando, conservando e guardando os equipamentos
necessários ao trabalho.
ATIVIDADES:
Na função
de – CARPINTEIRO
·
Efetuar trabalhos de carpintaria, cortando, armando, instalando e
reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas.
·
Executar outras atividades correlatas.
Na função
de – ENCANADOR
·
Montar, instalar e conservar sistemas de tubulação em geral, de material
metálico ou não de alta ou baixa pressão, em prédios e outros locais.
·
Executar outras atividades correlatas.
Na função
de – PEDREIRO
·
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se
por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos
pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou preparar prédios e obras
similares.
·
Executar outras atividades correlatas.
Na função
de – ARMADOR
·
Efetuar o preparo e armação de ferragens para obras, auxiliar no
transporte e armação das forragens;
·
Executar outras atividades correlatas.
Na função
de – ELETRICISTA
·
Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e
conservação de toda rede elétrica de prédios, escolas, hospitais, e casas da
Prefeitura.
·
Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção, reparação e
conservação da área de eletricidade.
·
Executar outras atividades correlatas.
Na função
de – PINTOR
·
Executar a pintura de superfícies internas e externas de outras obras
civis, reparando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou mais
camadas de tinta.
·
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITO
Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos.
CARGO – Motorista - I
DESCRIÇÃO
·
Dirigir veículos de
passageiros, conduzindo-os conforme suas necessidades, observando as regras de
trânsito e operando os equipamentos aclopados ao veículo.
ATIVIDADES
·
Vistoriar o veículo verificado
o estado dos pneus, nível do combustível, óleo e água.
·
Testar freios e a parte
elétrica.
·
Dirigir o veículo, observando
as normais de trânsito.
·
Conduzir o veículo em cidades
ou estradas para o transporte de pessoas e materiais.
·
Transportar cargas auxiliares
no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas.
·
Providenciar manutenção do
veículo, comunicando as falhas e solicitar reparos necessários.
·
Transportar doentes em
ambulâncias, observando os cuidados necessários.
·
Efetuar reparos de emergência
no veículo.
·
Zelar pela conservação do
veículo, recolhendo-o a garagem quando encerrado o seu expediente.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino
fundamental completo;
2
(dois) anos de comprovada experiência;
Carteira
de Habilitação Classe B ou C;
Idade máxima 60 (sessenta)
anos.
CARGO – Motorista - II
DESCRIÇÃO
·
Dirigir caminhões, ônibus,
basculantes e caçambas, conduzindo-os com cuidados e conforme necessidades dos
trabalhos observando as regras de trânsitos e operando os equipamentos
adaptados ao veículo.
ATIVIDADES
·
Vistoriar o veículo
verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água.
·
Testar o freio e a parte
elétrica.
·
Dirigir o veículo, observando
as normas de trânsito.
·
Conduzir o veículo em cidades
ou estradas para transporte de pessoas e materiais.
·
Transportar cargas auxiliares
no embarque e desembarque e zelar pelo condicionamento e segurança das mesmas.
·
Providenciar manutenção do
veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários.
·
Efetuar reparos de emergência
no veículo.
·
Zelar pela conservação do
veículo, recolhendo-o a garagem, quando encerrado o seu expediente.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino
fundamental completo;
2
(dois) anos de comprovada experiência;
Carteira
de Habilitação Classe D ou E;
Idade máxima 60 (sessenta)
anos.
CARGO – Guarda Municipal
DESCRIÇÃO
·
Exercer vigilância em
logradouros e prédios públicos, no caso deste, rodando suas dependências e
observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de
violência, violação e outras infrações contrárias à ordem e à segurança.
ATIVIDADES
·
Percorrer a área sob sua
responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de
serviços.
·
Vigiar a entrada e saída das
pessoas nas dependências sob sua guarda.
·
Tomar as medidas para evitar
danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que
lhe foi outorgada.
·
Prestar informações que
possibilitem a punição de infratores e volta à normalidade.
·
Redigir ocorrências.
·
Zelar pela segurança das
instalações e bens patrimoniais que lhes foram confiados.
·
Executar rondas e inspeções
das dependências do edifício nos horários preestabelecidos e sempre que
conveniente.
·
Verificar as instalações
elétricas e hidráulicas, fazendo o seu desligamento quando necessário.
·
Tomar as providencias cabíveis,
em caso de acidentes ou outra anormalidade.
·
Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino fundamental
completo;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
GRUPO OCUPACIONAL – ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
CARGO – Auxiliar Governamental Administrativo
DESCRIÇÃO
·
Executar sob supervisão os serviços
de apoio à administração.
ATIVIDADES
·
Receber e distribuir
correspondências.
·
Receber e transmitir mensagens
telefônicas.
·
Efetuar cálculos matemático
simples e de raciocínio.
·
Emitir guia de tramitação de
processos.
·
Ordenar e arquivar documentos
seguindo critérios pré-estabelecidos.
·
Controlar entrada e saída de
documentos internos e externos.
·
Operar máquinas copiadoras
abastecendo-a e regulando-a.
·
Controlar o serviço de tiragem
de cópias em máquinas copiadoras.
·
Coletar e entregar mensagens,
correspondências, documentos, materiais e pequenos volumes interno e
externamente.
·
Datilografar ou digitar
fichas, textos, formulários e outros documentos.
·
Levantar dados e informações
oriundas de interesse do serviço.
·
Digitar dados necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos.
·
Providenciar duplicação de
documentos.
·
Requisitar, receber e
distribuir material necessário ao serviço.
·
Coletar dados referentes às
atividades mensuráveis.
·
Controlar a saída e a entrada
de livros, folhetos, revistas e outros na Biblioteca.
·
Manter atualizado o fichário
de usuários da Biblioteca.
·
Efetuar atendimento pessoal e
telefônico na recepção dos órgãos públicos municipais
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino fundamental
completo;
Conhecimentos de
datilografia;
Conhecimentos em
informática;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
CARGO –
Recepcionista
DESCRIÇÃO
·
Prestar bom atendimento ao público, inclusive por telefone, orientando-o
quanto aos serviços prestados pela Prefeitura, efetuar a entrega e o
recebimento de documentos, conferências, controle e anotações em livros de
ocorrências e freqüência, bem como o protocolo de documentos diversos.
ATIVIDADES
·
Executar serviços auxiliares de administração, preparando-os datilografando
e/ou digitando correspondências, documentos e formulários, além de sua
tramitação e despacho por malotes ou franquias em correios.
·
Prestar atendimento adequado ao público, inclusive por telefone.
·
Efetuar diariamente o ordenamento na entrega e no recebimento de
documentos e correspondências aos seus destinatários.
·
Fazer o protocolo de documentos.
·
Efetuar conferências, controle e anotações de ocorrências em livros
próprios da prefeitura.
·
Organizar e manter arquivos de documentos e correspondências e
localizá-los sempre que necessários.
·
Executar outras atividades correlatas.
·
Vigiar permanentemente o
painel, observando os sinais emitidos e atendendo às chamadas telefônicas.
·
Manejar a mesa telefônica,
movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos.
·
Atender e transferir ligações
internas e externas.
·
Zelar pelos equipamentos
comunicando os defeitos, solicitando conserto e sua manutenção.
·
Registrar a duração e/ou o
custo das ligações.
·
Atender pedidos de informações
solicitados.
·
Anotar recados e registrar
chamadas.
·
Zelar pela organização e
publicação das correspondências do mural.
·
Executar pequenas tarefas de
apoio administrativo referente à sua área de trabalho, tais como coletar
requisições particulares.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino fundamental
completo;
Conhecimentos de
datilografia;
Conhecimento em
informática.
CARGO – Agente Governamental Administrativo
DESCRIÇÃO
·
Executar atividades
pertinentes à Administração em seus vários seguimentos, com a finalidade de
assegurar o fluxo dos trabalhos administrativos.
ATIVIDADES
·
Estudar processos de natureza
e complexidade mediana, específico do setor, instruindo-os e acompanhando sua
tramitação.
·
Proceder a cálculos de
natureza e complexidade mediana, examinado-os e conferindo-os.
·
Elaborar planilhas.
·
Auxiliar na classificação
contábil.
·
Redigir relatórios, ofícios e
outros tipos de redação oficial.
·
Executar conferência de
trabalhos gerais de datilografia, cálculos e outros.
·
Datilografar ou digitar
correspondências em geral, relatórios, quadros, tabelas e quaisquer outros
expedientes.
·
Organizar e manter arquivos do
setor.
·
Classificar e manter convenientemente
arquivos do setor.
·
Classificar, registrar e
distribuir correspondências.
·
Controlar, agendar e marcar
entrevistas.
·
Agendar reuniões e entrevista,
observando a disponibilidade de horário do seu superior, recebendo os
visitantes e encaminhando-os de acordo com os compromissos estabelecidos.
·
Receber e transmitir recados,
inclusive por telefone, bem como efetuar e receber ligações telefônicas através
de linha direta ou manual.
·
Organizar e manter limpo o
arquivo da sua área, bem como controlar a tramitação de documentos e protocolos.
·
Elaborar e transcrever
atas de reuniões.
·
Controlar e solicitar a
reposição de materiais de escritório tais como fita para máquina, papel, envelopes,
grampos canetas etc.
·
Prestar atendimento mútuo às
pessoas e telefonemas.
·
Controlar o fluxo de
correspondências.
·
Convocar e secretariar
reuniões e outros eventos.
·
Controlar e distribuir
cadernetas escolares.
·
Proceder ao inventário de
materiais e bens permanentes.
·
Exercer o controle fiscal do
almoxarifado.
·
Participar do processo de
compra de material.
·
Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino médio completo;
Conhecimentos em
datilografia/informática;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
CARGO – Fiscal de Obras, Postura e Vigilância Ambiental
DESCRIÇÃO
·
Executar atividades de
fiscalização relativa à higiene, à ordem, à disciplina das normas de posturas,
vigilância e construção civil, aos direitos individuais e coletivos, ao
exercício de atividades econômicas. Executar atividades de fiscalização de
terrenos e áreas públicas aplicando a legislação pertinente.
ATIVIDADES
·
Exercer a fiscalização das
normas do poder público nas áreas de segurança, higiene sanitária, posturas e
disciplina de mercado e de exercício de atividades econômicas e ambulantes.
·
Efetuar apreensão de móveis
e/ou gêneros alimentícios, mercadorias, placas de publicidade e faixas que não
estejam devidamente licenciadas.
·
Verificar denúncias de invasão
e execução de serviços irregulares em terrenos e áreas públicas.
·
Interditar e apreender
materiais em obras ou loteamentos, em caso de persistência de irregularidades,
após notificação.
·
Fiscalizar depósitos de
materiais de construção em vias públicas.
·
Abrir e instruir processos
fiscais e administrativos na sua área de competência.
·
Zelar pela devida aplicação
das normas ambientais, posturas, obras e vigilância sanitária do município.
·
Promover notificação, embargos
e autuação aos infratores das normas ambientais, de posturas, obras e
vigilância sanitária do município.
·
Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de dificuldades.
REQUISITOS
Ensino médio completo;
Conhecimentos específicos;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
CARGO – Supervisor de Obras
e Serviços Públicos
DESCRIÇÃO
·
Supervisionar orientando pessoal quanto às obras e serviços de forma,
ampliação, contenção, construção, demolição, levantamento de muros e
alvenarias, bem como calçamento de ruas, construção de praças e rede de esgoto,
visando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros.
·
Supervisionar e orientar pessoal quanto aos serviços de iluminação
pública, limpeza pública e de patrimônio público.
ATIVIDADES
·
Fiscalizar a execução de obras, atentando para a qualidade do material
utilizado e o bom nível do acabamento requerido.
·
Acompanhar e manter o cronograma de obras e serviços.
·
Elaborar orçamento de custo além de outros levantamentos de recursos
necessários à construção de casas e edificações.
·
Elaborar orçamento de custo e outros levantamentos de recursos
necessários à construção, reparo e manutenção de obras e serviços.
·
Avaliar as condições Gerais requeridas para a obra ou serviços,
estudando e examinando as características da área disponível, visando
determinar o local mais apropriado para a devida construção.
·
Fornecer informações inerentes ao bom desenvolvimento das obras e
serviços aos seus superiores.
·
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITO
Ensino médio completo;
Conhecimentos específicos;
Idade máxima 60 (sessenta) anos.
GRUPO
OPERACIONAL – ATIVIDADE DE NÍVEL TÉCNICO
CARGO – Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO
·
Atender as necessidades dos
enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras
tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de
Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.
ATIVIDADES
·
Controlar sinais vitais de
pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
·
Ministrar medicamentos e
tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
·
Fazer curativos simples,
utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições médicas.
·
Preparar pacientes para
consulta médica e exames.
·
Esterilizar material,
instrumental, ambientes e equipamentos.
·
Zelar pela assepsia,
conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos
destinados ao uso médico-cirúrgico.
·
Armazenar e distribuir o
material esterilizado.
·
Recolher o material para
análises clínicas.
·
Buscar material e/ou
equipamentos de almoxarifado, mediante entrega de requisição.
·
Transportar e entregar pedidos
de materiais e resultados de exames, bem como encaminhar exames laboratoriais,
quando solicitados.
·
Buscar material do banco de
Sangue: plasma, sangue, etc..
·
Auxiliar na passagem dos
pacientes da mesa cirúrgica para a maca.
·
Auxiliar o circulante de sala
na vigilância de pacientes em recuperação anestésica, a fim de que o paciente
não caia da maca.
·
Tomar providências imediatas
em casos de urgência.
·
Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Ensino médio completo;
Curso
profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
CARGO – Técnico em Edificações
DIREÇÃO
·
Executar tarefas relativas a
projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por
plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção,
reparo e conservação de obras.
ATIVIDADES
·
Efetuar cálculos para auxiliar
a preparação de plantas e especificações relativas a construção, reparação e
conservação de edifícios e outras obras.
·
Executar esboços e desenhos
técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas e especificações técnicas.
·
Proceder às medições no local
da obra.
·
Analisar amostras de solo.
·
Auxiliar na operação de
programas de trabalho e na fiscalização das obras.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldades.
REQUISITO
Curso técnico
profissionalizante.
CARGO – Técnico Agrícola
DIREÇÃO
·
Executar tarefas relativas a
política agropecuária do Município.
ATIVIDADES
·
Elaborar projeto para a
captação de recursos para a política agropecuária do Município.
·
Fomentar a modernização da
produção agropecuária do Município.
·
Prestar orientação técnica a
micro e pequenos agricultores atendidos por projetos e programas agrícolas
desenvolvidos pelo Município.
·
Apoiar associações e
cooperativas no fomento de geração de trabalho e renda.
·
Auxiliar na operação de programas
de trabalho e na fiscalização da execução de
projetos e programas desenvolvidos pelo Município.
·
Zelar pela qualidade e
produtividade dos produtos agropecuários produzidos no Município.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldades.
REQUISITOS
Curso técnico profissionalizante;
Registro no conselho
competente.
CARGO – Técnico em Enfermagem
DESCRIÇÃO
·
Atender as necessidades dos
enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras
tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de
Material, Centro Obstétrico, UTI e Enfermaria.
ATIVIDADES
·
Controlar sinais vitais de
pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
·
Ministrar medicamentos e
tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
·
Fazer curativos simples,
utilizando noções de primeiros socorros e/ou observando prescrições médicas.
·
Preparar pacientes para
consultas médicas e exames.
·
Esterilizar material,
instrumental, ambientes e equipamentos.
·
Zelar pela assepsia,
conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos
destinados ao uso médico-cirúrgico.
·
Armazenar e distribuir o
material esterilizado.
·
Recolher o material para
análises clínicas.
·
Buscar material e/ou
equipamentos de almoxarifados, mediante entrega de requisição.
·
Transportar e entregar pedidos
de materiais e resultados de exames, bem como encaminhar exames laboratoriais,
quando solicitados.
·
Buscar material do banco de
Sangue: plasma, sangue, etc..
·
Auxiliar na passagem dos
pacientes da mesa cirúrgica para a maca.
·
Auxiliar o circulante de sala
na vigilância de pacientes em recuperação anestésica, a fim de que o paciente
não caia da maca.
·
Tomar providências imediatas
em casos de urgência.
·
Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso técnico profissionalizante
de Enfermagem;
Registro no conselho competente.
GRUPO OCUPACIONAL –
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO – Assistente Social
DESCRIÇÃO
·
Planejar e executar atividades
que visem assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida das famílias e
pessoas, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas dos
níveis populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises
sócio-econômicos.
ATIVIDADES
·
Identificar e reconhecer a
realidade do meio ambiente em que vai atuar.
·
Escolher e adaptar o
instrumento de investigação à ação profissional.
·
Analisar e interpretar os
dados obtidos na investigação social realizado.
·
Propor alternativas de ação.
·
Relacionar e conhecer a rede
de recursos sociais existentes na região.
·
Desenvolver pesquisas científicas
próprias da área.
·
Propor medidas para
reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a
definição de novas políticas sociais.
·
Elaborar os planos, programas,
projetos e atividades de trabalho, objetivando a intervenção dos elementos
levantados.
·
Proceder ao estudo
individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias do serviço social,
buscando a participação de indivíduos e grupos na definição de alternativas
para o problema identificado.
·
Prestar serviços
técnico-administrativos, assistenciais e promocionais a entidades individuais e
seguimentos populacionais.
·
Interpretar de forma
diagnóstica, a problemática social aos membros de outras áreas profissionais,
visando otimizar a utilização de recursos sociais e evitar acomodação da
clientela, a fim de adequar o equacionamento da ação profissional.
·
Trabalhar socialmente bem, as co-relações
interpessoais, familiares, vicinais e comunitárias.
·
Proceder à cooperação técnica
mediante supervisão e orientação que impliquem na mobilização, acompanhamento e
articulação de recursos e proposição de novas medidas de ação.
·
Emitir parecer técnico que
envolva o atendimento aos direitos sociais adquiridos.
·
Identificar e analisar as
propriedades sociais na viabilização da política social.
·
Realizar e participar de
entrevistas, reuniões e seminários com grupos da população para discussão da
problemática social, visando à execução de ações de interesse da comunidade.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade atribuídas por seus superiores.
REQUISITOS
Curso Superior de
Serviços Social;
Registro no conselho competente.
CARGO – Técnico Financeiro
DESCRIÇÃO
·
Desenvolver atividades de
inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação
tributária, a fim de contribuir para que a política tributária-fiscal se
compatibilize com as demais medidas de interesse da região.
·
Desenvolver atividades de
inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização na área do Controle Interno
do Município, a fim de contribuir para uma eficaz e eficiente política
municipal de responsabilidade fiscal.
ATIVIDADES
·
Executar tarefas de
fiscalização de tributos da fazenda pública municipal, inspecionando
estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais
entidades, examinando contratos, faturas, notas fiscais e outros documentos.
·
Fiscalizar feiras livres,
mercados e logradouros públicos.
·
Efetuar o inventário de
empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação
indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos.
·
Autuar os contribuintes em
infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as
respectivas notificações.
·
Manter-se informado a respeito
da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações
oficiais e especializadas.
·
Executar tarefas de
fiscalização e/ou auditoria em órgãos municipais, com vistas a verificar o
cumprimento das normas e regulamentos fiscais e legais, bem como, as
recomendações do controle interno municipal,
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldades que lhes venham a ser atribuídas por seus superiores.
REQUISITOS
Encino Médio Completo,
com formação técnica na área específica, e registro no conselho.
CARGO – Bibliotecário
DESCRIÇÃO
·
Conceituar e conhecer os princípios
básicos, processos e técnicas que permitam analisar e desenvolver soluções para
os problemas unitários ou sistemáticos na área de biblioteconomia, informações
documental e administrativa, possibilitando a formulação da política, do
planejamento e a implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros de
Documentação e outros órgãos assemelhados.
ATIVIDADES
·
Planejar, implantar, coordenar
e controlar os serviços de bibliotecas.
·
Realizar projetos relativos à
estrutura de normalização, de coleta, do tratamento e da recuperação das
informações documentárias, de acordo com fins propostos pelo serviço, quer no
âmbito interno, quer no âmbito externo
da unidade de trabalho.
·
Realizar estudos
administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e
“layout” das diversas unidades da área biblioteconômica.
·
Estruturar e efetivar a
normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando
índice de eficiências, produtividade e eficácia das áreas operacionais da
biblioteconomia.
·
Estabelecer, coordenar e
executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções
de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para
operacionalização dos serviços.
·
Operacionalizar o tratamento
técnico das informações documentais.
·
Estruturar e executar a busca
de dados e de pesquisa documental através de análises direta nas fontes de
informações primárias e/ou terciárias.
·
Planejar e coordenar a difusão
cultural das bibliotecas e dos serviços de circulação, articulando a
disseminação das informações com outras atividades de extensão.
·
Reciclar periodicamente os
dados identificadores do usuário objetivando a realimentação dos perfis e o
ajustamento das coleções.
·
Assessorar nas propostas
orçamentárias relacionadas com as atividades da biblioteconomia e estabelecer e
executar a propostas dos recursos orçamentários anuais ou plurianuais.
·
Exercer o controle estatístico
da produção interna e da tendência da demanda, procedendo à análise e aos
relatórios gerenciais.
·
Planejar, coordenar e
implantar recursos audiovisuais, estruturando o controle dos serviços
reprográficos em geral e da microfilmagem em particular, como uma forma atual
de repositório de informações.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de
Biblioteconomia e Documentação;
Registro no conselho competente.
CARGO – Contador
DESCRIÇÃO
·
Organizar e dirigir os
trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, orientando sua execução e
participando dos mesmos.
ATIVIDADES
·
Organizar e dirigir os
trabalhos inerentes à contabilidade.
·
Controlar e participar dos trabalhos
de análise e conciliação de contas.
·
Proceder e orientar a
classificação de contas.
·
Elaborar relatórios sobre a
situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura.
·
Acompanhar a formalização de
contratos no aspecto contábil.
·
Analisar, acompanhar e
fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis.
·
Realizar serviços de auditoria
contábil.
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITO
Registro no conselho
competente
CARGO – Dentista
DESCRIÇÃO
·
Diagnosticar e tratar afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando tratamentos clínicos ou
cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral.
ATIVIDADES
·
Examinar, identificar e tratar
clínica e/ou cirurgicamente afecção dos dentes e tecidos de suporte,
restabelecendo forma e função.
·
Analisar e interpretar
resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de
diagnósticos.
·
Manter o registro de pacientes
atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da
afecção para orientação terapêutica adequada.
·
Prescrever e administrar
medicamentos.
·
Aplicar anestésicos locais e regionais.
·
Presta orientação sobre saúde,
e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodentais.
·
Orientar e encaminhar
pacientes para tratamento especializados.
·
Executar outras atividades da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de
Odontologia;
Registro no conselho
competente.
CARGO – Enfermeira
DESCRIÇÃO
·
Atender as necessidades dos
enfermos, atuando sob supervisão de um médico, bem como realizar outras tarefas
junto às unidades especiais hospitalares, tais como: Centro de Material, Centro
Obstétrico, UTI e Enfermaria.
ATIVIDADES
·
Controlar sinais vitais de
pacientes, utilizando aparelho de ausculta e pressão para registrar anomalias.
·
Ministrar medicamentos e
tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritivos.
·
Fazer curativos simples,
utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições.
·
Esterilizar material,
instrumental, ambientes e equipamentos.
·
Zelar pela assepsia,
conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos
destinados ao uso médico-cirúrgico.
·
Armazenar e distribuir o
material esterilizado.
·
Recolher o material para
análises clínicas.
·
Buscar material do banco de
Sangue: plasma, sangue, etc..
·
Auxiliar na passagem dos
pacientes da mesa cirúrgica para a maca.
·
Tomar providências imediatas
em casos de urgência.
·
Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de
Enfermagem;
Registro no conselho
competente.
CARGO – Gestor Governamental
DESCRIÇÃO
·
Planejar e organizar os
serviços técnico-administrativos e atualização de recursos humanos, materiais e
financeiros.
·
Propor princípios e normas,
bem como, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços.
·
Elaborar projetos na área de
gestão que possam contribuir para o aumento da produtividade e qualidade do
serviço público
ATIVIDADE
·
Analisar as características da
Prefeitura, seu desenvolvimento e relações com o meio ambiente, os recursos
disponíveis, as rotinas de trabalho, a fim de avaliar, estabelecer ou alterar
práticas administrativas.
·
Pesquisar, analisar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos processos
administrativos e seus respectivos planos de aplicação.
·
Avaliar e acompanhar
desempenhos funcionais.
·
Verificar o funcionamento das
secretarias seguindo normas e regulamentos vigentes.
·
Elaborar relatórios técnicos e
emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa .
·
Realizar estudos específicos,
visando solucionar problemas administrativos.
·
Colaborar na atualização,
implantação e funcionalidade do PVC.
·
Realizar auditoria
administrativa e operacional.
·
Apoiar ou executar em todos os
órgãos municipais as atividades de planejamento, execução, avaliação e controle
das ações governamentais.
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seus
superiores.
REQUISITOS
Curso Superior em administração,
contabilidade, economia, direito ou engenharia.
Registro no conselho
competente.
CARGO – Gestor de Infra-estrutura
DESCRIÇÃO
·
Elaborar, executar e dirigir
projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, estudando
características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construção e reparos de obras e
assegurar os padrões técnicos exigidos.
ATIVIDADES
·
Proceder avaliação geral das
condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinado as
características dos terrenos disponíveis, para determinar o local mais
apropriado para construção.
·
Calcular os esforços e
deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressão da água, resistência ao vento e mudança de temperatura, para
apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção.
·
Elaborar projeto de
construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculos aproximando dos custos, a fim de apresentá-lo ao órgão competente para
a aprovação.
·
Preparar o programa de
trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras.
·
Dirigir execução de projetos,
acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento
dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança técnica.
·
Controlar o desenvolvimento do
projeto, supervisionando e orientando os aspectos técnicos para assegurar a
observância das especificações e dos padrões de qualidade e segurança.
·
Avaliar os trabalhos de
armamento, estradas, obras hidráulicas dentre outras examinado-as “in loco”,
consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres
técnicos, para assegurar a observância às normas de segurança e qualidade.
·
Emitir as anotações de responsabilidade
técnica – ART das obras públicas do Município.
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu
superior.
REQUISITOS
Curso Superior de
Engenharia Civil ou Arquitetura;
Registro no conselho competente.
CARGO – Médico
DESCRIÇÃO
·
Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamentos,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a
especialidade.
ATIVIDADES
·
Fazer análises, exames físico
e acompanhamento de pacientes.
·
Estabelecer conduta com base
na suspeita diagnóstica.
·
Solicitar exames
complementares.
·
Determinar, por escrito,
prescrição de drogas e cuidados especiais.
·
Preencher e assinar
formulários de internação, alta e óbito.
·
Realizar tratamentos
específicos de rotina e emergência.
·
Participar de execução dos
programas de atendimento médico à comunidade e de equipes multiprofissionais.
·
Participar de reuniões
administrativa e científica do corpo clínico.
·
Participar da avaliação na
qualidade de assistência médica prestada aos pacientes, com os demais
profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global.
·
Cumprir normas e regulamentos
do serviço de saúde municipal.
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu
superior.
REQUISITOS
Curso Superior de
Medicina com especialização em clínica geral, obstetrícia, cardiologia,
pediatria, geriatria, ortopedia, oftalmologia ou pneumologia..
Registro no conselho
competente.
CARGO - Procurador
Jurídico do Município
DESCRIÇÃO
·
Representar em juízo ou fora
dele, a Prefeitura e o Prefeito nas ações em que estes forem autores, réus ou
interessados, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência
jurídica para defender direitos ou interesses.
ATIVIDADES
·
Elaborar peças técnicas em
geral, defendendo a Prefeitura.
·
Assistir os Órgãos e
Secretarias Municipais na elaboração e interpretação de contratos.
·
Emitir pareceres em processos
administrativos ou por solicitação dos órgãos municipais
·
Realizar estudos específicos
sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Prefeitura.
·
Tratar e solucionar assuntos
jurídicos.
·
Redigir ou elaborar documentos
jurídicos.
·
Fazer atendimento ao público
quando determinado pelo Prefeito.
·
Promover a execução fiscal da
dívida ativa municipal;
·
Promover a defesa
administrativa ou judicial do patrimônio público;
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS
Curso Superior de
Direito;
Registro no conselho
competente.
CARGO – Psicólogo
DESCRIÇÃO
·
Efetuar tratamento
psicológico, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras
formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
de acordo com a especialidade.
ATIVIDADES
·
Fazer análises, exames
psicológicos e acompanhamento dos pacientes.
·
Estabelecer conduta com base
na suspeita diagnóstica.
·
Solicitar exames
complementares.
·
Determinar, por escrito,
prescrição de drogas e cuidados especiais.
·
Realizar tratamentos
específicos de rotina.
·
Participar de execução dos
programas de atendimento psicológico à comunidade e de equipes
multiprofissionais.
·
Participar de reuniões
administrativas e científicas do corpo clínico.
·
Participar da avaliação da
qualidade de assistência psicológico prestada ao paciente, com os demais
profissionais de saúde, no programa de melhoria da assistência global.
·
Cumprir normas e regulamentos
do serviço de saúde municipal.
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu
superior.
REQUISITOS
Curso Superior em Psicologia;
Registro no conselho
competente.
CARGO – Nutricionista
DESCRIÇÃO
·
Planejar e controlar o
preparo, transporte e fornecimento de alimentos no âmbito dos projetos, programas
e órgãos municipais.
ATIVIDADES
·
Fornecer informações sobre noções de microbiologia e parasitologia
humana.
·
Orientar os servidores em relação às doenças que podem ser veiculadas
através dos alimentos contaminados.
·
Capacitar os manipuladores de alimentos que trabalham com alimentação no
âmbito dos órgãos municipais em relação às boas práticas higiênicas sanitárias
durante a produção e fornecimento de refeições.
·
Orientar as funcionárias em relação ao controle de saúde e sua relação
com a produção de alimentos;
·
Orientar sobre as técnicas corretas de higiene de utensílios, ambiente e
armazenamento dos alimentos.
·
Elaborar e esclarecer dúvidas sobre o cardápio proposto para escolas,
creches, hospitais dentre outros.
·
Executar outras atividades de
mesma natureza e nível de dificuldade que lhes sejam delegadas por seu
superior.
REQUISITOS
Curso Superior em Nutrição;
Registro no conselho
competente.
Gabinete do Prefeito
Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 21 de novembro de
2016.
VALDEMIR DE JESUS MOTA
Prefeito Municipal
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